Sindicato entrou com ação em 2014. Essa é a terceira vez que o STF adia julgamento da lei
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta desta quinta-feira (13) a revisão do índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que ocorre por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090/2014.
De acordo com a assessoria de imprensa do STF, ainda não há uma previsão sobre quando o tema será retomado.
Se o órgão decidir substituir a fórmula atual de atualização do FGTS, que usa a Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano, por um índice que reflita melhor a inflação, aproximadamente 60 milhões de trabalhadores que tiveram saldo no fundo em algum momento desde 1999 poderão reclamar de perdas – que acumulam o montante de R$ 538 bilhões.
O que houve?
A exclusão ocorreu pelo prolongamento do julgamento no dia 6/5 que considerou inconstitucional um trecho da Lei de Propriedade Industrial. Com isso, será necessária mais uma sessão para essa discussão, que ocorre nesta próxima quarta-feira (12). Isso levou o presidente do Supremo, o ministro Luiz Fux, a alterar o cronograma.
Ações Coletivas
Mesmo após o STF retirar de pauta a ação para revisão do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, os processos de trabalhadores que já tramitam na Justiça seguem válidos. Além disso, é possível entrar com novas ações.
Esta é a terceira vez que o STF adia o julgamento da lei que aplica a TR. Em 2020, os ministros declararam o índice como inadequado, mas a decisão final foi adiada na época. O índice, além de servir como atualização do FGTS, é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança.
Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.
Ação do Sindicato
O Sindicato dos Bancários de Jundiaí e região entrou com Ação Coletiva em 2014 que trata da correção das contas do FGTS. Mais de 500 bancários entraram com o pedido de correção.
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