Revisão busca a correção do saldo do FGTS para todo e qualquer trabalhador que tenha exercido profissão de carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013
O Sindicato dos Bancários de Jundiaí e região informa que entrou com Ação Coletiva em 2014 que trata da correção das contas do FGTS.
O objeto da ação é a correção do índice utilizado pela Caixa, que é a Taxa Referencial (TR), mais 3% de juros ao ano, o que rende menos que a inflação. A ação pede que o indicador seja substituído pelo INPC, Índice de Preços ao Consumidor, que é o índice da inflação.
No Sindicato, mais de 500 bancários entraram com o pedido de correção. Essa ação aguarda julgamento no STF.
A exemplo do Sindicato, outras entidades ingressaram com ação de representação coletiva e também individuais. No próximo dia 13 de maio, uma dessas ações irá a julgamento, podendo abrir um precedente para as demais. Portanto, quem entrou com essa ação, ou deseja ingressar, fique atento nas notícias sobre o tema.
Quem pode ingressar com ação?
De modo geral, todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS desde o ano de 1999 até 2013 têm direito de ingressar com a revisão, inclusive aqueles que já sacaram os valores da conta.
Os documentos necessários para o ajuizamento são:
- Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
- Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência.
O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando o link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/
Caso algum bancário queira entrar na ação coletiva ou deseja obter mais informações, pode entrar em contato com o Sindicato pelo telefone 11-4806-6650.
STF retira de pauta caso sobre FGTS com impacto de R$ 295,9 bi
O presidente do Supremo, ministro Luis Fux, retirou da pauta do dia 13 de maio o processo que discute se os valores do FGTS devem ser corrigidos pela TR ou por outro índice, como o IPCA-e. Liminar do relator, Luís Roberto Barroso, suspendeu todos os processos em que se discutem a mesma questão. O caso tem estimativa de impacto negativo de R$ 295,9 bilhões para as contas da União, segundo a AGU.
Não há previsão para retorno do tema à pauta. Nos bastidores, ministros têm expressado cada vez mais preocupação com a situação fiscal do país, especialmente durante a pandemia. Continua na pauta outro caso com possível repercussão negativa para o fiscal, a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS que deve começar a ser julgado na próxima terça-feira (11/5).