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Vitória dos trabalhadores: Em liminar, Justiça decide que Santander se abstenha de impor Acordo Individual para Banco de Horas

Departamento Jurídico do Sindicato, lembra que o Santander fez os funcionários trabalharem nos feriados antecipados e também nos feriados de 2020, sem horas extras

 

Em mais uma vitória do Sindicato em favor dos trabalhadores, uma decisão da juíza Patrícia Maeda, da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, proferiu liminar determinando que o banco Santander se abstenha de aplicar medida de acordo individual para Banco de Horas, principalmente no que tange aos feriados.

A decisão ocorreu por conta de uma ação civil coletiva proposta pelo Sindicato dos Bancários de Jundiaí e região solicitando parecer da Justiça sobre o impasse criado pelo Santander nos acordos individuais que se opunham ao Acordo Coletivo, já firmado entre a instituição e os trabalhadores referente aos bancos de horas nos feriados e feriados antecipados durante a pandemia. 

A advogada Aparecida das Neves, do Departamento Jurídico do Sindicato, lembra que o Santander fez os funcionários trabalharem nos feriados antecipados e também nos feriados de 2020, sem horas extras, com prazo de seis meses para cumprimento dos bancos de horas. 

Só o banco sai ganhando

‘’O banco de horas penaliza os trabalhadores, que são obrigados a fazer horas quando o banco precisa. No entanto, além de não receberem a totalidade dessas horas, são obrigados a compensar somente quando o banco deseja. Ou seja, na prática quem sai ganhando é só o banco’’, afirma Natal Gomes, diretor do Sindicato.

A liminar vale para toda nossa base. O banco ainda pode recorrer. 

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