Após 10 anos de uma luta árdua, finalmente a Justiça determinou que o BB cumpra sua obrigação com os funcionários oriundos da Nossa Caixa.
Em despacho do dia 26, a Justiça do Trabalh, atendeu o pleito do Ministério Público do Trabalho, instado pela AIPE e pela AFACEESP, relatando a situação dramática pela qual estamos passando.
Segue abaixo a decisão:
Verifica-se, portanto, que com relação ao direito de opção dos empregados egressos pelo plano de saúde da CASSI, já houve o trânsito em julgado do título executivo, a amparar a execução definitiva desta parte da sentença, nos termos do art. 897, §1º, da CLT.
Nesse cenário, defere-se a presente execução definitiva de parte da sentença proferida nos autos da ACP 00001-55.2012.5.10.0003, nos termos do art. 897,1º, da CLT, tendo em vista que não mais se discute nos autos principais o direito à opção dos empregados egressos pelo plano de saúde da CASSI, produzindo, no particular, coisa julgada material.
Intime-se o Banco do Brasil S.A. para, no prazo de 20 dias, cumprir a obrigação de fazer determinada no título executivo, já transitada em julgado, Assinado eletronicamente por: FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA – Juntado em: 26/10/2022 19:40:32 – 19d746a Fls.: 4 devendo, para tanto, assegurar aos empregados egressos do Banco Nossa Caixa (BNC), inclusive os aposentados, e seus dependentes, o direito de optar pelo Plano de Saúde da CASSI, em igualdade de condições em relação aos empregados admitidos originariamente pelo BB, nos termos da sentença a quo e acórdão proferido pelo Eg. TRT, nos autos principais ACP 00001-55.2012.5.10.0003.
O descumprimento da obrigação ensejará a aplicação de multa de R$300,00 por dia e por empregado prejudicado. Cumprida a determinação, intime-se o Ministério Público do Trabalho para manifestação, devendo requerer o que entender de direito.
BRASILIA/DF, 26 de outubro de 2022.
FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA
Juiz do Trabalho Titular
1 – O BB, Cassi e Economus devem providenciar em 45 dias ampla divulgação aos empregados, publicando a notícia em sitio informativo interno (intranet) de opção de adesão a CASSI para os empregados oriundos do BNC.
2 -Comunicar direta e individualmente cada um dos empregados referidos no item ! acima, também no prazo de 45 dias com documento de aviso de AR, iniciando o prazo de opção individual de 60 dias para o empregado a partir de então manifestar sobre seu interesse a CASII, sob pena de decorrido o prazo sem manifestação ter-se por desfiliado desses planos.
Decorrido o prazo acima referido no item 2 de 60 dias para a formalização da opção de ingresso na CASSI, deverão o BB e CASSI, também no prazo de 60 dias, proceder aos registros necessários às filiações.
Nossa luta tem sido muito difícil, mas com persistência, união de disposição de fazer valer nossos direitos vamos conseguir.
Por enquanto parabéns, a todos que acreditaram nessa luta, se mantiveram unidos, ainda não podemos afirmar que está totalmente resolvido, mas esse foi um passo gigantesco neste sentido.
A LUTA FAZ A DIFERENÇA!!!!!!