A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta terça-feira (29), que a greve dos empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal não foi abusiva. A sentença fixou reajuste de 100% do INPC mais 0,6% para a categoria, válido por dois anos, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028. Também determinou o encerramento imediato da paralisação e o retorno de todos ao serviço, com compensação dos dias parados em até 180 dias, sem descontos.
Negociações e greve
A Campanha Nacional dos Bancários deste ano foi marcada por dificuldades. Enquanto bancos privados fecharam suas convenções e o Banco do Brasil aprovou seu acordo, a Caixa apresentou propostas que não atendiam às demandas dos trabalhadores e trabalhadoras, sobretudo no Saúde Caixa.
Após meses de rodadas sem consenso, a greve foi deflagrada em outras bases do país no dia 10 de setembro. Em Jundiaí e Região, a paralisação começou no dia 14, após assembleia que aprovou a deflagração com 86,96% dos votos.
No dia 21 de setembro, uma nova assembleia na base de Jundiaí rejeitou a proposta final apresentada pela Caixa: 49,37% votaram pela rejeição, 48,43% pela aprovação e 2,2% se abstiveram. Com o resultado, a greve continuou. Diante da falta de acordo, o banco ajuizou dissídio coletivo no TST em 24 de setembro, pedindo que o movimento fosse declarado ilegal.
Defesa
A atuação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), no julgamento do dissídio coletivo da Caixa Econômica Federal, com defesa robusta com contestação, visita e conversa com os ministros do TST, nesta terça-feira (29), foi decisiva para reduzir parte das perdas que poderiam ser impostas às empregadas e aos empregados depois que as negociações terminaram sem acordo. Ainda assim, o resultado, em alguns aspectos, ficou aquém da terceira proposta construída na mesa de negociação, principalmente no Saúde Caixa, que retira do banco compromissos financeiros que, ao longo da vigência da decisão, podem alcançar bilhões de reais.
Decisão e fundamentos
O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, concluiu que a determinação de manter ao menos 60% dos empregados em atividade foi cumprida e que não houve excessos generalizados que justificassem declarar a greve abusiva. Sobre o Saúde Caixa, principal ponto de divergência, o ministro observou que o relatório apresentado pela Caixa foi produzido internamente e teve suas premissas contestadas pelos sindicatos, não sendo possível realizar perícia independente durante o processo.
Diante disso, manteve as regras da norma coletiva anterior, incorporando as cláusulas do plano à sentença, com valores atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial. Entre os benefícios preservados estão a mensalidade do titular em 3,5% da remuneração, as mensalidades adicionais de dependentes, o teto de renda dos beneficiários indiretos e as regras de coparticipação. (Veja o detalhamento sobre o Saúde Caixa ao final da matéria).
A decisão também incorporou cláusulas econômicas e sociais dos ACTs anteriores, como jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.
Limites do dissídio e a força da negociação
O ministro Mauricio Godinho Delgado fez questão de destacar os limites e riscos do dissídio coletivo. Segundo ele, a sentença judicial resolve o momento, mas a longo prazo não substitui a força da negociação coletiva contínua. A decisão judicial encerra o conflito imediato, mas não constrói consensos duradouros nem preserva a autonomia das partes na construção de seus próprios acordos.
Ao apresentar o voto, Godinho destacou que a categoria possui uma tradição de aproximadamente três décadas de negociações coletivas e lembrou que há mais de 20 anos uma greve nacional dos bancários não terminava sem solução negociada. O ministro também chamou atenção para a extensão e a qualidade das normas construídas entre bancos e trabalhadores, classificando os instrumentos como sofisticados e compostos por numerosas cláusulas econômicas e sociais.
Esse patrimônio negocial foi fundamental para o resultado.
Com base no artigo 114 da Constituição Federal e na jurisprudência do próprio Tribunal, o relator decidiu aproveitar na sentença normativa as cláusulas anteriormente negociadas na CCT da categoria bancária e nos ACTs específicos da Caixa.
Foi esse entendimento que ajudou a preservar, entre outros pontos, o reajuste salarial pelo INPC mais 0,6% de aumento real. Caso o reajuste fosse apenas do INPC, a redução seria de R$ 112,5 milhões/ano na massa salarial da Caixa. O Tribunal também manteve o ganho real previsto para 2027, graças à negociação no CCT.
O mesmo histórico foi decisivo para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A Caixa havia apresentado ao TST uma proposta com mudanças que poderiam reduzir a parcela, alterar limites de distribuição e modificar as regras existentes. O relator considerou que essas alterações dependeriam de negociação coletiva e determinou a aplicação das regras preexistentes.
A negociação coletiva, portanto, segue como o caminho mais legítimo e eficaz para a garantia e ampliação de direitos.
Retorno ao trabalho
Com a decisão do TST, os empregados e empregadas da Caixa retornam ao trabalho imediatamente. Os dias de paralisação não serão descontados, mas compensados em até 180 dias. O Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região segue acompanhando os desdobramentos e manterá a categoria informada sobre os próximos passos.
Detalhamento da decisão quanto ao Saúde Caixa
Se a existência dos ACTs anteriores funcionou como proteção para diversos direitos, o limite dessa proteção aparece claramente no Saúde Caixa.
A terceira proposta apresentada pelo banco, após 13 rodadas de negociação, previa a elevação do limite da participação financeira da Caixa de 6,5% para 9% da folha de pagamento e dos proventos, além da preservação do modelo solidário e do pacto intergeracional.
A mudança representava aumento de quase 40% no teto patronal.
No dissídio, porém, esse avanço desapareceu. O Tribunal adotou como referência a regra do ACT anterior, segundo a qual a participação da Caixa está limitada a 70% das despesas ou a 6,5% da folha, valendo o menor dos dois limites.
Isso significa que a Caixa não terá de cumprir a elevação para 9% negociada anteriormente.
Estimativas divulgadas durante a campanha indicavam que o novo teto poderia ampliar em aproximadamente R$ 1 bilhão por ano a capacidade de participação da Caixa no financiamento do Saúde Caixa.
Considerado o período entre janeiro de 2027 e agosto de 2028, a manutenção do teto de 6,5%, em vez dos 9% previstos na proposta, representa potencialmente cerca de R$ 1,7 bilhão que deixa de estar garantido para o custeio do plano. O valor exato dependerá da evolução da folha e das despesas assistenciais.
De acordo com a cláusula, já existente no ACT, e permanece conforme julgamento no TST, o déficit deverá ser suportado pelos usuários a partir de janeiro do ano seguinte, já que foi mantido o teto de 6,5%, que impede o banco de fazer novos aportes de recursos além deste limite. O déficit projetado para 2026 é de R$ 740 milhões e de 2027 aproximadamente R$ 1 bilhão.
Caixa também deixa de assumir o déficit de 2026
Há ainda outra diferença de grande impacto financeiro.
Pela terceira proposta, a Caixa assumiria integralmente o déficit do Saúde Caixa em 2026 e não haveria reajuste das mensalidades naquele ano. O próprio resumo das negociações registra tanto a elevação do teto para 9% quanto a responsabilidade do banco pelo resultado deficitário deste exercício.
Durante o julgamento, a representação dos trabalhadores voltou a defender que a Caixa arcasse com o déficit. A sustentação destacou que a empresa havia se comprometido com essa cobertura durante a negociação e tinha condições econômicas para fazê-lo.
A discussão ocorrida na sessão tratou de uma projeção próxima de R$ 740 milhões, mas a Caixa condicionou a absorção desse valor ao restabelecimento do conjunto da proposta que havia sido submetida e rejeitada nas assembleias.
Não houve acordo.
Consequentemente, permanece a sistemática do ACT anterior: primeiro são utilizadas as reservas existentes; se forem insuficientes, a cobrança extraordinária é previamente discutida com as entidades representativas e o déficit remanescente é dividido entre os beneficiários titulares, proporcionalmente às mensalidades. A cobrança começa no exercício seguinte ao déficit. Ou seja: diferentemente da terceira proposta, o déficit de 2026 não ficou sob responsabilidade exclusiva da Caixa.
“Este é o principal impacto para os usuários do Saúde Caixa. Na negociação, tínhamos conseguido que a empresa elevasse seu teto de participação para 9% e assumisse o déficit de 2026. No dissídio, o teto voltou para 6,5% e existe o risco de o déficit remanescente acabar no bolso de empregados, aposentados e pensionistas”, afirma Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa).
Compromissos que poderiam superar R$ 2 bilhões
Na comparação com a terceira proposta, o banco deixa de assumir compromissos financeiros potencialmente superiores a R$ 2 bilhões. Só a diferença entre os tetos de 9% e 6,5%, pode representar aproximadamente R$ 1 bilhão em 2027.
Em valores aproximados, os compromissos que deixam de ser garantidos pela Caixa podem chegar a algo próximo de R$ 2,4 bilhões durante a vigência da sentença normativa.
O cálculo é uma estimativa, e não uma economia contábil já realizada: dependerá do valor definitivo do déficit, das reservas disponíveis, da folha de pagamento e das despesas futuras do Saúde Caixa.
Veja o que muda em relação à terceira proposta

Fonte: Bancários Jundiaí, Site do TST