Decisão obriga o banco a adequar Instrução Normativa 383 para garantir prazo adequado, acesso aos documentos de processos para apuração de falta disciplinar internos
A 8ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
proferiu uma sentença nos autos da Ação Civil Pública
0000953-09.2018.5.10.0008 obrigando o Banco do Brasil a promover
alterações na Instrução Normativa (IN) 383 para garantir o direito ao
contraditório e à ampla defesa pelo funcionário que passe por processo
administrativo interno para apurar falta disciplinar.
Ajuizada
pelo Ministério Público do Trabalho, com a Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e o Sindicato dos
Bancários de Brasília como assistentes, a ação é válida para todo o
país.
A sentença julgou a Ação Civil Pública parcialmente
procedente, impondo ao banco a adequação do teor da IN 383, a fim de que
seja permitida a extração de cópias dos autos de processos
administrativos disciplinares aos respectivos empregados
acusados/investigados, com exceção dos dados e documentos de terceiros
protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem,
nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.784/99, sendo vedada a aposição de
tarjas pretas em depoimentos ou relatos que não se enquadrem nesta
restrição. A adequação deve fazer com que a IN 383 especifique
expressamente a concessão de prazo razoável para apresentação de defesa.
“A
decisão é importantíssima, pois determina que o Banco do Brasil, nos
processos administrativos, conceda prazo razoável para a defesa do
funcionário e permita acesso amplo à documentação relativa à
interpelação dos fatos acerca dos quais o mesmo está sendo acusado”,
explicou a advogada Renata Silveira Veiga Cabral, que representa a
Contraf-CUT.
“O banco sempre diz que, por ser um banco publico,
tem de cumprir a legislação e leis vigentes. Mas, quando lhe é
conveniente, se dá o direito de agir como legislador e até como
judiciário, principalmente quando se trata de direito dos funcionários”,
criticou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco
do Brasil (CEBB), João Fukunaga. “Não dar amplo acesso às informações
para que os funcionários possam se defender é uma grave violação à ampla
defesa e ao contraditório”, completou.
Em caso de descumprimento da sentença o banco terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.
Antecipação de tutela
Já havia uma decisão de antecipação de tutela, com acórdão publicado em 17/06/2019, neste mesmo sentido. O banco, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, já teria que garantir prazo razoável para o exercício da ampla defesa e do contraditório em todos os procedimentos de apuração de falta disciplinar, ainda que tais prazos sejam distintos em virtude da especificidade do rito; fornecer cópias ao investigado de todos os documentos constantes no processo administrativo disciplinar, observando-se o sigilo tão somente atinente às movimentações financeiras de terceiros ou dados relativos à intimidade e privacidade destes; e abster-se de apor tarja preta no conteúdo dos documentos integrantes do processo administrativo, exceto nos casos relativos às informações protegidas pelo sigilo bancário.
Fonte: Contraf-CUT