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Trabalhadores começam a negociar implantação de teletrabalho no BB

Após cobrança de funcionários, Banco do Brasil começa avançar em medidas definida no acordo de 2020, que assegura ajuda de custo, fornecimento pelo banco de equipamentos e cadeira adequada, manutenção de VR e VA nos termos da CCT e controle de jornada, entre outros pontos

 

A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu com a direção do banco no final da tarde de quinta-feira (3) para a implementação do regime de trabalho em home office, cujas premissas estão contempladas em acordo específico aprovado pelos funcionários no final de 2020.

“O banco se comprometeu com os funcionários e seus representantes a negociar a implementação dos pontos do acordo aprovado. Um ano e dois meses depois, nada havia acontecido. Nesse tempo todo, cobramos a abertura dessas negociações específicas diversas vezes. Com o retorno ao trabalho presencial de muitos funcionários, intensificamos estas e outras reivindicações”, explicou o coordenador da CEBB, João Fukunaga, ao lembrar que, na semana passada, os trabalhadores do BB conquistaram o retorno ao home office aos funcionários do grupo de risco e àqueles com mais de 60 anos.

O acordo que regulamenta o teletrabalho no banco, após o fim da pandemia, garante ajuda de custo para quem atue em mais de 50% dos dias úteis na modalidade de teletrabalho, fornecimento e manutenção pelo banco de equipamentos e cadeira adequada, VR e VA nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), controle de jornada e desconexão, entre outros pontos.

Uma nova reunião para continuar as negociações para a implementação foi agendada para a próxima semana.

Resumo do ACT de teletrabalho do BB

Definição de trabalho remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente daquele de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

Modalidades do trabalho
O trabalho remoto no BB poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.

Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do trabalho remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.

Equipamentos para o Trabalho Remoto
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.

Ajuda de custo
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.

Outros itens do acordo

Facultatividade: A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
Desconexão: Serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
Preocupação com a saúde: Além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
Violência doméstica: Conforme estabelecido na CCT da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: Serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte;
Acompanhamento pelo sindicato: Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.

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