Taxa Negocial Consciente
A taxa negocial de 0.90% do salário de cada bancário tem por objetivo cobrir os gastos extras que a entidade tem com a Campanha Salarial, somando-se desde os preparativos, como Congressos até a greve em si, que neste ano durou quatorze dias.
Esta taxa,0.90%, é bastante pautada na realidade, já que tivemos conquistas nada desprezíveis. Assim, tomando como exemplo um salário de R$1.500,00, este bancário contribuiria apenas com R$13,50, o que não onera nada este trabalhador mediante os ganhos auferidos com a Campanha Salarial.
Mas se os números não conseguem sensibilizar, o bancário poderá exercer seu direito de oposição mediante requerimento a ser entregue pessoalmente no sindicato durante os dias 22/10 a 05/11/2009.
Veja abaixo os detalhes do Aviso que norteia o desconto:
Aviso de desconto para os bancários
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jundiaí e Região, com CNPJ sob o nº 58.377.441/0001-97 e Registro Sindical junto ao MTE sob nº 24000.001653/90 por seu presidente abaixo assinado, em vista de deliberação de assembléia da categoria realizada em 19 de outubro de 2009, avisa todos os bancários beneficiados com a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 junto à Fenaban e ao Banco do Brasil, da base territorial deste sindicato nos municípios de Jundiaí, Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista, Jarinu, Itupeva, Cajamar, Franco da Rocha, Francisco Morato e Caieiras, que poderão exercer o direito de oposição ao desconto de taxa negocial definida em Assembléia Geral da categoria, no percentual de 0.90% sobre as verbas (excetuando-se décimo terceiro salário, auxílios, férias e PLR), a ser descontada no salário de novembro de 2009. Os bancos, após o desconto, deverão recolher o valor à tesouraria da entidade situada na Rua Prudente de Moraes, 843, Centro,em Jundiaí, SP. O direito de oposição à taxa negocial será exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, onde conste nome, qualificação, número da CTPS, nome do banco e agência em que trabalha, matrícula funcional, solicitando o não desconto da respectiva taxa. O requerimento deverá ser entregue individual e pessoalmente, impreterivelmente no período de 22 de Outubro a 05 de novembro de 2009, excetuando-se feriado, sábado e domingo, no horário das 9:00 às 17:00 horas na sede do Sindicato, situado na Rua Prudente de Moraes, 843, Centro, Jundiaí-SP. O ressarcimento do desconto será efetuado na sede do Sindicato, em sua Tesouraria, a partir de 01 de fevereiro de 2010, mediante apresentação de cópia do holerite com o valor descontado junto ao requerimento protocolado.
Jundiaí, 22 de outubro de 2009.
PAULO SANTOS MENDONÇA - Presidente