STF pode julgar nesta quarta-feira (20) recurso que trata da demissão imotivada de empregado de empresa pública

O assunto também faz parte da PEC 32, que trata da Reforma Administrativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (20/10) Recurso Extraordinária em ação que trata se dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público é constitucional.

O Plenário Virtual da Corte, por unanimidade de votos, reconheceu que a matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 688267 tem repercussão geral. O recurso foi interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST. O processo narra que, após regular aprovação em concurso público, os empregados vinham desempenhando suas atividades na instituição financeira, quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção do Banco comunicando sumariamente suas demissões.

A Fenae e a Contrat-CUT figuram como amicus curiae nesta ação.

 

FONTE: APCEFSP com edições SEEBJUNDIAÍ

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