O Sindicato ajuizou ação civil pública contra o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal em razão dos descontos nos salários relativos à greve geral de 28/04. A greve é direito do trabalhador e o desconto foi indevido. A paralisação teve participação de diversas categorias e seguiu todos os procedimentos legais necessários.
As Comissões de Empresa dos funcionários de ambas as instituições já haviam protocolado, com as direções, a reivindicação para negociação e reclassificação das faltas. O objetivo era evitar o prejuízo financeiro aos trabalhadores e adotar a solução negociada. Entretanto, os dois bancos recusaram-se a discutir a pauta.
Para Silvio Rodrigues, diretor do sindicato e funcionário do BB, a saída jurídica é a alternativa para enfrentar o desmando: “Os dois bancos cometeram ilegalidade ao descontar do salário. Buscamos a negociação, como não houve resposta favorável, vamos lutar pelos nossos direitos no judiciário”. Paulo Mendonça, diretor do sindicato e empregado da Caixa, afirma: “a paralisação foi importante na defesa dos direitos dos trabalhadores contra as reformas que querem rebaixar conquistas históricas, agora é garantir que não tenha prejuízos aos trabalhadores, pois a greve foi realizada de forma adequada”.
O processo será apreciado na 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, sob o número 0011233-53.2017.5.15.0002, e inclui todos os funcionários das duas instituições que tiveram desconto nos salários.
Fonte: Seeb Jundiaí