O Desembargador Sr. Henrique Damiano, do Tribunal Regional do Trabalho, cassou o interdito proibitório concedido ao Itaú no último dia 30 de setembro em Jundiaí.
Segundo ele, “não é razoável pretender o funcionamento normal de uma empresa cujos trabalhadores tenham decidido pela suspensão coletiva”. Desta forma, determinar que o sindicato “abstenha-se de obstar o normal funcionamento da agência caracteriza ofensa ao direito de greve dos trabalhadores”.
Com isso, a greve deve ser retomada nas agências do Itaú em Jundiaí que haviam sido prejudicadas pelo interdito.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região