A modernização do estatuto se preocupa em manter a assistência jurídica-trabalhista ao empregado demitido pelo período de 24 meses. O trabalhador ou trabalhadora permanecerá com acompanhamento especializado por parte do Sindicato. Para os aposentados, os direitos de sócio serão mantidos, inclusive a utilização de serviços jurídicos e convênios.
