Vida Toda

Revisão da Vida Toda: tire suas dúvidas

A ação visa melhorar a aposentadoria, mediante revisão da renda mensal inicial, daqueles que começaram a trabalhar antes de novembro de 1999

A ação visa melhorar a aposentadoria, mediante revisão da renda mensal inicial, daqueles que começaram a trabalhar antes de novembro de 1999 e tiveram as contribuições anteriores a junho de 1994 descartadas do cálculo do salário de benefício.

Mas a ação, que tem de ser individual, só deve ser proposta se o novo cálculo de benefício for mais atrativo que o atual. Para tirar essa dúvida, o aposentado deve procurar um contador ou mesmo um advogado.

É por esse motivo que, diferentemente das ações coletivas tributárias, a Fenae não pode propor uma ação por meios das Apcefs para ajudar os aposentados.

A assessora jurídica da Fenae, Camila Galdino, explica que a tese existe porque há uma dissonância dos valores na utilização da regra de transição, em vez da regra geral. “Isso porque o art. 3º da Lei nº 9.876/1999 criou uma regra de transição que limitava o período contributivo aos salários posteriores a julho de 1994, enquanto a regra geral, prevista no art. 29, I e II, da Lei nº 8.213/1991 considerava, para o cálculo da aposentadoria, todo período contributivo.”

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema nº 9993, decidiu que o segurado tem direito à aplicação da regra mais favorável, no caso, a regra geral em detrimento da regra de transição”, completa a advogada da LBS Advogados.

 Anote aí:

A ação é interessante para quem recebeu bons salários anteriores a julho de 1994.

Apesar da decisão do STJ, o INSS não reconhece essa revisão administrativamente, e é por isso que é necessário ajuizar ação.

Antes de entrar com a ação, é necessária elaboração de cálculo. A ação pode ser proposta por quem se aposentou há até 10 anos com direito a recebimento das diferenças da aposentadoria dos últimos 5 anos.

Para análise quanto à viabilidade da ação, tanto para o cálculo quanto para a prescrição, são necessários os seguintes documentos:

 – Carta de concessão de aposentadoria

– Extrato do CNIS – Cadastro Nacional de Informações sociais, disponível no Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/central/#/).

 Vale fazer um último esclarecimento: embora a tese tenha sido julgada procedente, ela ainda não transitou em julgado.

Fonte: Fenae

Compartilhe!

Seu Banco

Seu Sindicato