Redução da jornada é boa para o Brasil

Nesta semana, a campanha pela redução da jornada de trabalho sem redução de salários levou, novamente, o movimento sindical brasileiro à Brasília, com o objetivo de mostrar aos parlamentares a importância da adoção desta medida para os trabalhadores e para o país. Com o desenrolar dos debates na Câmara dos Deputados, mais uma vez os empresários e seus representantes manifestaram sua posição contrária à proposta. 

O DIEESE, entidade criada pelo movimento sindical e que há 54 anos realiza estudos, pesquisas e análises de temas de interesse dos trabalhadores, tem acompanhado as centrais sindicais em sua luta pela aprovação dessa proposta. Por meio desta nota, o DIEESE volta a reafirmar que o Brasil apresenta condições para implementar a redução da jornada de trabalho, bem como tem necessidades que demandam a adoção dessa medida, o que pode ser visto nos itens seguir: 

a)    O custo com salários no Brasil é muito baixo quando comparado com outros países, segundo informações do Departamento de Trabalho Americano. Assim, a redução da jornada de trabalho não traria prejuízos à competitividade das empresas brasileiras. 

TABELA 1

Custo horário da mão de obra manufatureira em 2007

Países selecionados

Países

US$

Alemanha

37,66

Reino Unido

29,73

França

28,57

Estados Unidos

24,59

Espanha

20,98

Japão

19,75

Coréia

16,02

Singapura

8,35

Taiwan

6,58

Brasil

5,96

México

2,92

Fonte: U.S Department of Labor, Bureau of Labor Statistics, 2009.

Elaboração; DIEESE

b)    Em relação aos encargos sociais no Brasil, os empresários defendem a tese de que estes representam 102% do salário dos trabalhadores partindo de um cálculo que não é correto. Vários itens que são considerados encargos nessa conta são, na verdade, parte da remuneração do trabalhador, como é admitido pelos próprios consultores empresariais. Encargos sociais são aquela parcela do custo do trabalho para a empresa que não vai para o bolso do trabalhador. Encontram-se, nesta situação, o pagamento de férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS. Tudo isso vai para o bolso do trabalhador e, portanto, não é encargo social. 

 

Os encargos sociais são a contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e demais instituições que compõem o Sistema S,  para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para o seguro de acidentes do trabalho, para o salário educação, para o Serviço de Sebrae. E representam 25,1% da remuneração total do trabalhador.

Desta forma, um trabalhador contratado com um salário mensal na carteira de R$1.000,00, recebe, em média, R$1.229,10 por mês, pois neste valor estão considerados outros itens integrantes de sua remuneração. Ou seja, também está incluído o que ele recebe de 13º salário, de adicional de 1/3 de férias, de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - que é um patrimônio individual do trabalhador -, além da proporção mensal do que ele recebe em caso de ser demitido sem justa causa. 

Com todos estes componentes incluídos no salário, este trabalhador custa para a empresa R$ 1.538,00. O valor dos encargos corresponde, portanto, a R$ 308,90, que representam 25,1% dos R$1.229,10, que é a remuneração total do trabalhador. Portanto, um trabalhador que é contratado por R$ 1.000,00 não custa para a empresa mais 102% (R$ 2.020,00) como afirmam os empresários, mas R$ 1.538,00. 

 

TABELA 2

Desembolso total mensal para empregar um trabalhador

(Salário contratual hipotético de R$ 1.000,00)

Item de despesa 

Subparcelas

Desembolso (em R$)

1. Salário contratual

 

1.000,00

2. Salário Adiado ou Diferido

 

 

  13º e adicional de 1/3 de férias (como proporção mensal)

 

111,11

3. Folha de pagamentos média mensal (1 + 2) 
(base de cálculo dos encargos sociais)


 

1.111,11

4. FGTS e verbas rescisórias (proporção mensal)

 

118,00

5. Remuneração média mensal total do trabalhador 

(3 + 4)

 

1.229,10

6. Encargos sociais

 

 

      6.1 - INSS (20%)

222,22

 

      6.2 - Seguro de acidentes de trabalho (2% em média)

22,22

 

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