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PPR do Banco PAN será paga até dia 28 de fevereiro

Bancários aprovaram, em assembleia, a renovação do acordo; conheça os termos

O Banco Pan realizará o pagamento da PPR aos bancários até o dia 28 de fevereiro em parcela única, descontando os adiantamentos previstos na CCT. É o que prevê a renovação do acordo aprovada em assembleia pelos funcionários.

O Sindicato conseguiu, em negociação com o banco, com que o valor a ser compensado passe a ser menor que a regra vigente anteriormente. Com isso, o percentual passa a ser de somente 45% do salário, já que a regra básica da PLR 2019 prevista na CCT prevê o pagamento de 90% do salário base, acrescido de verbas fixas de natureza salarial mensal, mais um valor fixo de R$ 2.457,29, com teto de R$ 13.182,18.

Confira o exemplo:

João tem um salário de R$ 5.500,00. Pela regra básica, receberá 90% de R$ 5.500,00 (R$ 4.950,00) + R$ 2.457,29 = R$ 7.407,29. Pelo Programa Próprio, receberá o valor de R$ 10.000,00. A compensação será de 45% do salário de R$ 5.500,00, ou seja R$ 2.475,00. Nestes termos, o cálculo final fica:

(R$ 10.000,00 + R$ 7.407,29)-R$ 2.475,00 = R$ 14.932,29

Ou seja, João receberá, tanto de PPR quanto de PLR da CCT o valor total de R$ 14.932,29.

Além disso, deverá ser acrescido nesse valor, a parcela adicional da CCT a ser calculado pelo banco. Na eventualidade de o banco aplicar a majoração da Regra Básica sobre os valores individuais, a compensação se dará tão somente sobre os 45% do salário base, acrescida das verbas fixas de natureza salarial.

Quem tem direito:

Bancários que trabalharam durante todo o exercício de 2019, inclusive os desligados (a pedido e sem justa causa) estão incluídos no programa, excluindo-se apenas os dispensados por justa causa durante o exercício.

Aos que trabalharem por período igual ou inferior a 4 meses ao longo de 2019, ou que obtiverem uma nota 1 na avaliação de desempenho (metas quantitativas têm um peso 70% e a avaliação qualitativa de 30%), terão garantido o piso de R$ 2.648,73. Acima desse período, valor será proporcional, ficando garantido, no mínimo, o piso. Já o valor máximo é 15 (quinze) salários nominais.

A contribuição negocial aprovada em assembleia ficou estabelecida em 1,5% sobre o montante individual do pagamento a título de participação nos resultados do exercício de 2019, com o limite de R$ 1.000,00.

Fonte: SPBancários

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