População diz não à MP 905

Resultado da consulta online do Senado Federal deixa claro que brasileiros são contrários às mudanças

A população brasileira está deixando claro que não apoia a Medida Provisória (MP) 905 que altera o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria bancária. É o que mostra a consulta online realizada pelo site do Senado Federal.

Até às 14h30 desta segunda-feira (18), uma semana depois da edição da medida, 49.422 internautas declararam ser contra o texto no sistema de consulta pública do Senado — 1.548 se manifestaram favoráveis. A pesquisa é a que recebeu o volume maior de reações no sistema do Senado, neste ano. Antes dela, a Medida Provisória da Liberdade Econômica era a que contava com maior número de votos (41,8 mil), em quatro meses de tramitação.

Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A MP também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados.

O valor da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos trabalhadores também pode ficar menor graças a MP. O texto prevê que, quem tem ensino superior e ganha cerca de R$ 11 mil poderá negociar sozinho com o patrão o valor a receber do PLR, sem a presença do seu sindicato e sem levar em conta o acordo da categoria. Os trabalhadores que ganham abaixo deste teto também poderão negociar, mas em conjunto, com a participação de uma comissão de empregados e patronal, porém, sem a presença dos sindicatos da categoria.

O governo também impõe na MP, que as indenizações trabalhistas não poderão levar em conta o valor recebido em prêmios, PLR e gorjetas. Isto visa impedir que tribunais de Trabalho, ao calcularem a indenização numa ação, incluam esses valores como parte dos salários. Com isso, a indenização a ser paga poderá ser menor, já que esses “extras” não serão computados no total que o trabalhador recebeu ao longo da sua vida laboral dentro da empresa em que trabalhava.

Anamatra se manifesta contra a MP 905

A Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho) divulgou nota em que se posiciona contra a MP 905 (Medida Provisória 905), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira 14, que retira diversos direitos dos trabalhadores. A medida provisória atava diretamente conquistas históricas dos bancários ao acabar com a jornada de 6h e permitir trabalho aos sábados e domingos, além de autorizar que empresas estabeleçam unilateralmente regras para PLR. Além da Anamatra, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a ANPT (Associação Nacional dos Promotores do Trabalho) também já divulgaram notas de repúdio à MP 905. 

A associação de magistrados inicia a nota destacando que a MP 905 “evidencia o propósito do governo de dar prosseguimento à reforma Trabalhista, definida na lei 13.467/2017, texto que acaba de completar dois anos sem ter cumprido a promessa que o justificou – qual seja, o de aumentar o número de vagas no mercado de trabalho”.

Na nota, a Anamatra avalia que “o governo parece confundir o custo fiscal das empresas com agressão aos direitos básicos dos trabalhadores” e que “políticas públicas voltadas à empregabilidade em faixas de vulnerabilidade não têm autorização constitucional para redução de direitos sociais”.

“Aliás, não há proteção a faixas de vulnerabilidade quando o que se pretende é diminuir a obrigação das empresas com importantes cotas como de PCD (Pessoa com deficiência) e aprendiz”, acrescenta a entidade.

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Vitória da categoria bancária

Na semana passada, o Comando Nacional dos Bancários conseguiu segurar a implantação da Medida até que seja concluída a negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). A próxima reunião será realizada no dia 26.

fonte> Contraf-CUT – arte: Seeb SP

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