A Previdência Social é um patrimônio de todos nós, brasileiros, e que hoje sofre um grande ataque do governo interino com a extinção do Ministério da Previdência e a redução e retirada de direitos históricos. O diretor Paulo Bispo, do Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região, explica de forma básica como funciona a Seguridade Social e os benefícios criados para proteger o trabalhador durante a aposentadoria.
Previdência Social
Características dos sistemas de seguridade social
- universalidade de cobertura ( estendido a toda população, seja no atendimento como no custeio )
- prestação de serviços assistenciais e de seguro social;
- caráter estatal – criação, organização e responsabilidade do Estado, embora em alguns casos haja participação de interessados na gestão;
- principio da solidariedade – entre gerações e entre classes sociais.
Conceito:
Art 194 da Constituição Federal
Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Publicos e da socidade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social. ( Art. 194 CF)
Objetivos:
Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com bas em objetivos, que são ( Art. 194, paragrafo único – CF )
Cobertura.
A cobertura também está prevista na CF ( Art. 201, paragrafo único – CF)
Sistema de Proteção de acordo com CF 88
Seguridade Social – previdência – Contribuição Segurados
Saúde – Direitos de Todos
Assistência Social – Destinada a quem precisar
A Seguridade Social é Universalista.
Financiamento da Seguridade Social
Fontes:
- folha de salários
- rec/faturamento
- lucro
- importação
- concurso de prognósticos
Concurso residual
Contribuição da união
Receitas da Seguridade Social ( 2015)
Receitas ………………………………….R$ Bilhões
Rec Prev líquida ……………………….. 365,3
Cofins………………………………………. 200,9
CSLL ………………………………………… 59,7
Pis/Pasep………………………………….. 53,1
Concursos prognósticos ……………. 5,4
Receitas Órgaos Próprios S Social.. 20,5
Transf Orçamento Fiscal …………… 2,2
Total das receitas ……………………. 707,1
Execução Orçamentaria
PROGRAMAS ………………………….. R$ bilhões
Benef Prev Urbanos ……………….. 336,3
Benef prev Rurais …………………… 98,0
Compensações outros regimes … 1,8
LOAS ……………………………………… 18,5
Bem Assistencias RMV …………….. 23,3
EPU Legislação Especial ……………. 2,2
Saúde – Desp Ministerio da Saude 102,2
Assist Social – MDS …………………… 5,4
Previdencia – Desp MPS …………… 8,2
Outras ações – FAT……………………. 48,6
Bolsa Familia …………………………….. 26,9
Outras seguridades ……………………. 11,7
Total ………………………………………… 683,1
Sequencia dos Superavits
R$ Bilhõess 2012 2013 2014 2015
Receitas 595,7 651,0 686,1 707,1
Despesas 513,0 574,8 632,2 683,1
Superavit 82,7 76,2 53,9 24,0
DRU
R$ Bilhões
2012 …… 58,1 2013 ……. 63,4 2014….. 63,2
As PEC 4/2015 e 872015 prorrogam a DRU até 2023 e ampliam de 20% para 30%
Permitindo então desvincular R$ 120 bilhões de contribuições sociais em 12 meses
Portanto, por questão de números, matematicamente falando, a Previdência Social é Superavitária e não deficitária como querem fazer o povo crer.
Previdência Complementar
Origem Lei 6.435/1977
Riqueza do Trabalhador
Princípio Previdenciário
Patrimônio Solidário – Gestão Compartilhada
Definição:
Poupança de longo prazo, capaz de garantir qualidade de vida aos participantes .
Patrocínio Predominante
Qtde EFPC ativos totais
Privada 201 R$ 272,0 Bi
Pública Federal 38 R$ 378,3 Bi
Pública Estadual 46 R$ 66,7 Bi
Pública Municipal 02 R$ 349,3 Mi
Instituidor 20 R$ 3,2 Bi
Total 307 R$ 720,5 Bi
Participantes
Ativos 2.524,077
Aposentados 558.299
Pensionistas 171.740
Totalizando 3.254.116
Grandes Desafios
Mobilizar os trabalhadores contra os abusos do legislativo
Busca-se uma grande articulação da sociedade para se defender das investidas liberais que estão programadas pelo governo que ai se encontra.
FUNCEF
É o Fundo de Pensão dos Empregados da CAIXA, que tem por fim garantir a complementação salarial dos empregados associados ( assistidos) bem como de seus dependentes ( em sua falta)
REG/REPLAN
Criação : Instituído em 01/08/1977 estando aberta inscrição até 05/08/1998, sendo vedado a partir dessa data ingresso de novos participantes.
Características : BD
Foi saldado 2006 passando a ter duas finalidades, a modalidade saldada que passou a compor o Novo Plano e a Modalidade não saldada.
O Novo Plano possui sua característica defina em CD.
Existem ainda administrados pela FUNCEF além do Novo plano, o REB e o REG REPLAN não saldado.
O grande benefício encontrado nos planos de previdência privada seria a complementação salarial após a aposentadoria, garantia de beneficio aos dependentes na falta do titular, bem como uma poupança em que o titular deposita uma cota e o empregador deposita a mesma cota no nome do trabalhador, tendo então a composição dupla em uma única conta.
Déficit e Equacionamento.
Causas(REFERENTE A 2014)
A conjuntura econômica adversa enfrentada pelo sistema fechado de previdência complementar desde 2008 impôs aos fundos de pensão a convivência com situações de déficit em seus planos de benefícios. A legislação vigente estabelece limite para a existência do desequilíbrio e determina que seja feito o equacionamento no caso de planos deficitários.
Nesse contexto, o REG/Replan, modalidade Saldada, apresentou resultado deficitário no exercício de 2014, passível de equacionamento.
Com R$ 40,8 bilhões em ativos de investimentos, o REG/Replan Saldado acumulou déficit passível de equacionamento de R$ 5,1 bilhões, até 2014. Deste valor, R$ 1,9 bilhão deve ser equacionado (montante atualizado no final de 2015 para R$ 2,3 bilhões).
Regras:
O equacionamento do déficit acumulado (2012-2014) no REG/Replan Saldado tem como base a Resolução CGPC nº 26/2008 com todas as suas alterações, incluindo a Resolução CNPC nº 22/2015 aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar em 25 de novembro de 2015 e publicada no Diário Oficial de 3 de dezembro de 2015.
O prazo máximo para equacionamento de déficit se apresenta pela fórmula duração x 1,5. No REG/Replan Saldado, a duração em dezembro de 2014 era de 11,6 anos. Com a fórmula duração x 1,5 esse prazo se expande para 17,4 anos.
FORMA DE EQUACIONAR
A legislação vigente apresenta três opções para equacionar planos de benefício deficitários, a saber: aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional e redução do valor dos benefícios a conceder. A FUNCEF, cumprindo as disposições regulamentares, estabeleceu a contribuição extraordinária para buscar o equilíbrio entre os recursos garantidores (total de ativos existente no plano) e a reserva matemática (soma dos benefícios a serem pagos aos participantes e assistidos trazida a valor presente).
PARIDADE
De acordo com a legislação em vigor, do total a equacionar, 50% serão arcados pelos participantes da ativa e assistidos (incluindo os pensionistas) e os outros 50% pela Patrocinadora
ATENÇÃO ÀS REGRAS PARA FAB E BUA
Veja regras às quais estão sujeitos o Fundo de Acumulação de Benefícios (FAB) e o Benefício Único Antecipado (BUA).
Haverá incidência da taxa extra sobre o benefício saldado, incluindo, para os assistidos, a revisão relativa à acumulação do FAB, ou seja, a base de incidência equivalerá ao benefício recebido.
O FAB em fase de acumulação não terá incidência de contribuição extra.
Quanto ao BUA, passou a incidir contribuição extraordinária sobre esse benefício desde a implantação do plano de equacionamento em 1º de maio de 2016., a CAIXA.
O déficit por ser de natureza estrutural, acreditamos que logo que haja uma melhora na evolução da bolsa de valores, e a CAIXA cumprir sua obrigação quanto aos valores provisionados referente a ações trabalhistas, que até então tem deixado sob responsabilidade do fundo, visualizaremos a solução dos problemas.
Por Paulo Bispo- Diretor do Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região