MP 739 – Corte de quase 9 mil auxílios-doença também vai prejudicar bancários

Nesta terça-feira (18), o INSS publicou um balanço sobre a revisão de benefícios previdenciários, que foram realizados por conta da Medida Provisório nº 739 de julho de 2016. Segundo o órgão público, 8.442 benefícios de auxílio-doença foram cancelados e com isso garantirá uma economia de R$ 139 milhões aos cofres da Previdência Social.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), os cancelamentos foram motivados devido a irregularidades no ato da concessão dos benefícios aos segurados. Com o estabelecimento da política de revisão dos benefícios previdenciários, garantidos pela MP 739, mais de 79.000 trabalhadores já estão sendo convocados na primeira fase da operação, que atinge pessoas com idade até 39 anos. Já está em andamento a segunda fase do processo de revisão que atinge trabalhadores entre 40 a 45 anos

A gerência e a área médica em perícia do INSS de Jundiaí foram convidadas pelo Movimento Intersindical Unificado de Jundiaí e região para um debate sobre a MP 739/16. O gerente executivo do INSS em Jundiaí, Marcelo Vasques, disse que a medida pretende dar efetividade ao pente-fino que já é realizado pelos médicos peritos do instituto, durante o debate realizado na Associação dos Aposentados de Jundiaí e região

O diretor do Sindicato dos Bancários de Jundiaí e região, Silvio Santos, presidente do Conselho Gestor do Cerest no município, disse que muitos trabalhadores podem ser prejudicados com esse processo. “Temos casos de bancários com depressão, e, pelo que estamos vendo, esses casos dificilmente passarão pela revisão”, disse. Silvio acredita que o fim do Ministério da Previdência é um sinal de que os trabalhadores vão perder direitos históricos. Para o diretor, com a desculpa de ‘suspeita de irregularidade’ e contenção de gastos, o governo pode cometer injustiças graves. “Os peritos já começam de forma equivocada ao tratar a suspeita de irregularidade como certa, colocando em dúvida a honestidade de todos os segurados do INSS que necessitam receber o auxílio-doença”, disse.

Por lei, para a concessão do benefício, o segurado deve comprovar com documentos médico e exames físicos realizados pelo perito do INSS que está incapaz para o trabalho. O prazo do benefício também é definido pelo perito.

A advogada Aparecida Rodrigues Neves, assessora jurídica do Sindicato em Jundiaí, diz que as regras estão sendo modificadas de forma abrupta e sem justificativa plausível. “Acreditamos que essas mudanças vão gerar ainda mais demandas judiciais, porque não restará alternativa ao trabalhador, que se sentirá lesado em seu direito e irá procurar o socorro do judiciário, já tão abarrotado de processos, sempre morosos e dispendiosos”, conclui.

“MP vai criminalizar o trabalhador”

Para a Contraf-CUT e diversas entidades que representam os trabalhadores, o  problema essencial da MP 739, e as notícias veiculadas pelo governo e pela grande mídia não deixam dúvidas, é criminalização os trabalhadores por receberem algum tipo de benefício previdenciário.  Estão culpando as pessoas por terem adoecido dentro de uma fábrica, dentro de um banco, por terem sofrido um acidente do trabalho.

“A MP 739 tem um objetivo claro: retirar direitos da classe trabalhadora, gerando retrocesso social e enorme insegurança aos trabalhadores que ainda se encontram adoecidos, em tratamento e sem condições de retornar ao trabalho.  E o pior é que tanto o governo federal quanto a grande mídia veiculam diariamente matérias que visam criminalizar as pessoas por receberem um benefício, usando repetidamente termos como “pente fino”, “simulação” (referente a ausência de doenças), fraudadores (referente aos segurados) e assim por diante”, critica Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador(a) da Contraf-CUT.

Os critérios para a concessão do benefício previdenciário, bem com a sua revisão já estão previstas na lei nº 8213/91, logo, convocar os segurados afastados é um direito do órgão público para corrigir possíveis falhas, para constatar que o trabalhador deve continuar recebendo a sua aposentadoria por invalidez e assim por diante. Entretanto, para cumprir o que já estava previsto em lei não seria necessária a edição de uma Medida Provisória, no caso a MP 739.

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