Movimento Sindical repudia afastamento de João Fukunaga da presidência da Previ

Movimento Sindical repudia decisão de juiz pelo afastamento do presidente da Previ. ‘Trata-se de uma decisão parcial, que requer revisão imediata”, diz Paulo Malerba, presidente do Seeb Jundiaí e funcionário do BB

O Movimento Sindical, junto à  Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), FETEC-CUT/SP e sindicatos cutistas repudiam decisão do juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, que atendeu a pedido de um deputado para afastar o presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), João Fukunaga, do cargo.

Uma decisão que fere instâncias democraticamente instituídas como o Conselho Deliberativo do Banco do Brasil e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada no país, que habilitaram João Fukunaga para exercer o cargo.

O presidente do Sindicato dos Bancários de Jundiaí e região, Paulo Malerba, afirma que João Fukunaga tem todas as qualificações necessárias para permanecer na presidência da Previ.

”Ele comprovou suas habilidades e competências para garantir um futuro seguro aos participantes e pensionistas. Além disso, Fukunaga tem sido um defensor da sustentabilidade, integrando critérios ambientais, sociais e de governança nas operações da Previ.

Sua postura ética e transparente tem mantido a credibilidade da instituição. Com base em suas qualificações, compromisso com os funcionários e dedicação à sustentabilidade e credibilidade da Previ, é fundamental que João Fukunaga continue como presidente, trazendo estabilidade e crescimento contínuo”.

Trata-se de uma decisão parcial, que requer revisão imediata. É fundamental que as instituições do setor de previdência sejam tratadas com o devido respeito e imparcialidade”

Em nota da Contraf-CUT, o Movimento Sindical informa que todos  os ritos de governança foram respeitados, desde a indicação até a posse de João Fukunaga, que atendeu às exigências previstas nos processos de elegibilidade tanto do Banco do Brasil, patrocinador do fundo de pensão, quanto da própria Previ.

A decisão também é mais um ataque contra o movimento sindical, uma vez que Fukunaga, além de funcionário de carreira do Banco do Brasil e associado do plano Previ Futuro, tem histórico na luta pelos direitos dos trabalhadores bancários nas entidades representativas.

A determinação pelo afastamento do dirigente, portanto, é absolutamente política, sem base técnica alguma. Além disso, coloca em risco o equilíbrio das instituições, desrespeitando órgãos reguladores, necessários para manutenção do sistema de freios e contrapesos, sem os quais não há Estado Democrático de Direito.

Continuamos acreditando no Poder Judiciário e aguardamos pela revogação da liminar, dada a fragilidade jurídica da decisão que se configura como mais um ataque à Previ e ao futuro previdenciário de seus participantes.

fontes Contraf CUT e Seeb Jundiaí

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