O Banco Mercantil apresentou a proposta do programa próprio de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para 2020, nesta quinta-feira (31).
A meta anual de indicador de lucro de R$ 270 milhões, índice de
percentual de variação de despesa menor ou igual 3,5% em relação a 2019 e
outros grupos de indicadores, como BSC, indicadores de eficiência e
ganhos adicionais.
O Mercantil, diferentemente de anos
anteriores, antecipou a entrega da minuta para se adequar aos preceitos
da lei 10.101, que regulamenta e dispõe sobre a participação dos
trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Para o
movimento sindical, a meta do lucro proposta é muito distante da
realidade, posto que mais do que dobra em relação ao acordado para 2019,
que é de R$ 130 milhões. Os representantes dos funcionários também
avaliam que a variação de despesas poderá sofrer com impactos da
inflação e custos variáveis que, em muitos casos, fogem do raio de
intervenção e atuação dos trabalhadores.
Por tudo isso, o
movimento sindical solicitou ao Mercantil o agendamento de uma nova
reunião, com data indicativa para os dias 5 ou 11 de novembro. Na
ocasião, será apresentada uma contraproposta com melhorias, de forma a
tornar a PLR 2020 mais justa e igualitária para os funcionários do
Mercantil do Brasil.
Para Marco Aurélio Alves, coordenador
nacional da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Mercantil, o
processo negocial deverá direcionar as partes ao entendimento que seja
benéfico aos trabalhadores. “Devemos pressionar a direção do banco para
que seja implementado um programa que seja factível à atuação dos
funcionários. A meta de lucro deverá ser ajustada, pois foi majorada
pelo banco, dificultando seu cumprimento. Isso não podemos admitir”,
afirmou
O dirigente sindical explicou que a lei 10.101 regula a
participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados como instrumento
de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à
produtividade, nos termos do art. 7o, inciso XI, da Constituição. “Por
isso, a importância da participação do movimento sindical no processo
negocial. O dever dos sindicatos são sempre lutar pelos interesses dos
trabalhadores e isso também inclui a correta remuneração sobre os
programas próprios de PLR”, destacou.
O movimento sindical também
solicitou ao Mercantil que seja dado aos funcionários com jornada de 6
horas, que assim optarem, o intervalo de repouso ou refeição de 30
minutos, no caso de realização de horas suplementares à duração da
jornada contratual (horas extras). O banco anunciou que o assunto já foi
mapeado e que implementará a cláusula 31 da Convenção Coletiva de
Trabalho por meio de um acordo individual da forma mais rápida possível.
Fonte: Contraf-CUT