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Lei de igualdade salarial corre risco de ser esvaziada com manobra de empresários da indústria

Entrar no STF contra divulgação de relatório é não querer igualdade salarial de gênero, alertam ministra e movimento sindical

 

A judicialização, por parte do grupo DPSP (dono das Drogarias Pacheco e São Paulo), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), contra a divulgação do primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que os ministérios do Trabalho e da Mulher planejam divulgar neste mês esvazia a lei de igualdade salarial entre gêneros (n° 14.611/2023).

“A implementação da norma, que contém medidas que já existem em diversos países, de transparência salarial e fiscalização contra a diferença salarial entre homens e mulheres, corre o risco de ter seu efeito significativamente enfraquecido, porque essas ações atacam justamente o relatório, que é a principal inovação que a Lei n° 14.611 trouxe”, explica a assessora jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Phamela Godoy.

No início do mês de março, o grupo DPSP conseguiu uma liminar na Justiça, que desobriga as redes Drogarias Pacheco e São Paulo a fornecerem ao governo informações trabalhistas e salariais das funcionárias e funcionários para o Portal Emprego Brasil, e também o envio de dados para relatório de transparência salarial elaborado pelo Ministério de Trabalho e Emprego, bem como a divulgação desses dados em sites e redes sociais das próprias empresas, sob a justificativa de que a publicidade dos dados iria contra a lei de proteção de dados.

A liminar, deferida por inteiro pela juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do Rio de Janeiro, também determina que, em caso de identificada desigualdade salarial de gênero, a União se abstenha em exigir a participação dos sindicatos profissionais na elaboração do plano de mitigação, outra medida da Lei n° 14.611.

Já na última terça-feira (12), a CNI e a CNC acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar trechos da lei de igualdade salarial. A ação gira em torno de três pontos que as entidades acusam de “inconstitucionais”.

“O que essas empresas e setores que entraram com ação querem esconder? Acaso praticam desigualdade salarial entre homens e mulheres, discriminam negros e negras e querem continuar praticando isso, sem que a sociedade saiba? Do contrário, caso fosse um problema de divergência pontual com a implementação da lei deveriam ter a decência de procurar o governo para negociar, em vez de acionarem a Justiça”, pondera a presidenta da Contraf-CUT e vice-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT Nacional), Juvandia Moreira.

O que dizem CNI e CNC

O primeiro questionamento das organizações é sobre a implementação de um plano de ação, com metas e prazos, caso identificada a desigualdade remuneratória, sob o argumento de que existem diferenças salariais “lícitas e razoáveis”, baseadas em “critérios objetivos de aferição de maior perfeição técnica”, como tempo de serviço e mérito.

“Importante aqui mencionar que esta ferramenta do plano de ação é muito utilizada na legislação nacional, como por exemplo na Lei de recuperação judicial”, destaca Phamela Godoy. “O argumento utilizado de que o plano inviabilizaria as ‘diferenças razoáveis ou lícitas’ é, na prática, a mensagem de que ‘sabemos que estamos praticando salários diferentes, mas entendemos que isto é correto’”, completa.

Os segundo e terceiro questionamentos, da CNI e CNC, são quanto aos critérios que determinam eventual discriminação e contra a publicação do relatório de transparência salarial, repetindo o argumento do grupo DPSP, de que a publicação exporia dados pessoas e estratégicos, além de colocar em risco a imagem das empresas.

“No ponto da discriminação, a ação busca minimizar a desigualdade como algo simples, ‘situação de desequiparação salarial objetiva’. Já o último ponto, defendido pelas entidades, mantém o processo da desigualdade que o país precisa enfrentar, ao pedir para ocultar de todos os trabalhadores a diferença salarial entre os cargos de gestão dos demais trabalhadores”, pontua a assessora jurídica da Contraf-CUT.

Leia também: Mulheres recebem 22,3% menos que os homens no mercado de trabalho

Países têm regras semelhantes

De iniciativa do governo Federal, a lei de igualdade salarial entre gêneros foi aprovada pelo Congresso em junho do ano passado. A norma não é novidade para um país. Segundo o Banco Mundial, 35 nações, incluindo Reino Unido, Austrália, França, Peru e Islândia, possuem medidas de transparência salarial e fiscalização para superar essa questão.

“Eu ainda estou impactada com o fato de as empresas terem entrado no STF. Isso significa um atraso. Significa um desrespeito à luta das mulheres em muitos anos. É uma prova de que só lutando muito para não demorarmos 131 anos para termos igualdade”, declarou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, ao se referir ao Relatório Global de Desigualdades de Gênero, do Fórum Econômico Mundial, publicado em 2023. O material estima que, se os países mantiverem o ritmo do progresso registrado nas últimas décadas, serão necessários 131 anos para o fim da disparidade salarial entre homens e mulheres.

“Tanto a Constituição Federal quanto a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecem o princípio de igualdade de tratamento e remuneração. Mas, na prática, esses princípios não são seguidos, por isso a Lei n° 14.611 foi criada e aceita bem por toda a população, porque estabelece mecanismos para que esses princípios tenham efeitos práticos na realidade do mercado de trabalho brasileiro”, conclui a secretária da Mulher da Contraf-CUT, Fernanda Lopes.

Fonte: Contraf-CUT

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