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Justiça pune Bradesco por perseguição a dirigente sindical de Itaperuna

O bancário Fábio Alex Quimer Pinto, funcionário do Bradesco em Bom Jesus do Itabapoana, na base do Sindicato dos Bancários de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro, recebeu sentença favorável em uma ação contra o banco no último dia 29 de julho. Integrante da diretoria da Federação dos Bancários do RJ-ES desde 2006, o bancário perdeu o cargo de gerência tão logo foi empossado como dirigente sindical. 

Em seguida, passou a sofrer assédio moral, ficando isolado dentro da agência: tiraram-lhe a mesa, o telefone, o acesso ao sistema, as tarefas e até a vaga de estacionamento. Em abril, sob uma alegação absurda, tiraram-lhe também o emprego: sob o argumento de que sua atividade paralela configurava conflito de interesses com sua atuação no banco, Fábio Alex foi demitido por justa causa.

O trabalhador ajuizou processo na Justiça Trabalhista requerendo sua reintegração. A juíza Roseana Mendes Marques, da Vara do Trabalho de Itaperuna, juntou ao processo um inquérito judicial para apuração de falta grave aberto a pedido do banco. 

O Bradesco considerou falta grave uma viagem de Fábio Alex durante afastamento de saúde - para acompanhar dois meninos, de 9 a 11 anos, que foram participar de um torneio de futebol. Além da viagem, a participação do bancário na direção da entidade sem fins lucrativos Ordem e Progresso Futebol Clube de Bom Jesus do Norte, que oferece atividades desportivas para 300 crianças de 6 a 15 anos. 

O clube tem patrocinadores locais e arrecada, com doações, alimentos e material necessário ao desenvolvimento de suas atividades. O orçamento, modesto, é completado com a contribuição mensal dos associados, no valor de R$ 10.

A magistrada mandou registrar que o Juízo ficou “estarrecido com a absoluta ausência de razoabilidade” do inquérito ajuizado pelo Bradesco, por tratar-se de uma entidade beneficente e com utilidade pública reconhecida pela prefeitura. O inquérito foi considerado “uma aventura processual” sem fundamento, já que é inconstitucional exigir autorização para que um funcionário de qualquer empresa participe de entidades com ou sem fins lucrativos. 

A suspensão do contrato de trabalho de Fábio Alex foi considerada como abuso de direito e o banco foi condenado a pagar todas as verbas salariais desde a dispensa e a reintegrar o bancário.

Mas a decisão foi além, com ganho de causa do trabalhador no processo de dano moral. A juíza entendeu que o isolamento de Fábio Alex, as humilhações a que foi submetido e o cancelamento do contrato de trabalho por motivo fútil atentaram “contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, cidadania e valores sociais do trabalho”. A sentença determinou que o bancário receba uma indenização do banco pelos danos morais sofridos. 


Fonte: Feeb RJ/ES

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