Desta vez a Justiça condenou a CEF ao pagamento do adicional de “quebra de caixa” para os bancários que trabalham nas funções de Caixa, Tesoureiro e Avaliador.
A 3. ª Vara do Trabalho de Jundiaí (juíza Michele do Amaral), em decisão favorável aos trabalhadores, condenou a CEF a pagar o adicional de ”quebra de caixa” para todos os empregados que exerceram ou que venham a exercer as funções de Caixa/Tesoureiro/Avaliador, dentro da base territorial do Sindicato (Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Jarinu, Itupeva, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Caieiras) desde 2012.
Da decisão ainda cabe recurso, porém trata-se de uma vitória e um passo importante para que os bancários da CEF tenham esse direito garantido e respeitado.
fonte: Seeb Jundiaí