Juiz multa Citibank de Jundiaí em R$ 200.000,00 por má-fé em interdito proibitório.

Bem que o Citibank tentou induzir o juiz Jorge Luiz Souto Maior ao erro. Montou um processo com informações que nem mesmo eram da cidade de Jundiaí e não obteve o interdito proibitório em primeira decisão. Não contente, voltou à carga com informações ainda mais alarmantes: tumultos na porta da agência, impedimento da livre circulação de pessoas entre outras acusações. O juiz, diante da gravidade do relato, interrompeu a audiência e foi pessoalmente até a agência do banco, distante 20 minutos do fórum da cidade. Lá chegando, constatou que tudo que se fazia era legal, e dentro do direito de greve, atestando isso em sua própria sentença:”…constatar que o ambiente era de tranqüilidade, onde tudo corria dentro da normalidade, não havendo tumulto nem pessoas obstando a circulação de empregados ou clientes, tampouco atos de turbação, esbulho ou ameaça que pudessem justificar a medida de forma reiterada pelo autor…”. Impõs ao banco então, multa de R$ 200.000,00, que deverá ser paga ao Sindicato dos Bancários de Jundiaí.

 

Infelizmente, esta situação ocorre na maioria dos pedidos por parte dos bancos do tão famigerado interdito proibitório. Apresentam ao juizado informações deturpadas , induzindo fatos e impondo decisões. 

 

Segundo o advogado do sindicato, Dr. Vladimir Aurélio Tavares: “Esperamos que esta decisão publicada no dia de hoje possa mostrar que o trabalhador tem garantido o direito de greve em nossa constituição federal. Que esta seja a primeira de muitas decisões em defesa da democracia”.

 

Fonte: Depto Jurídico do SEEB Jundiaí

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