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Itaú não pode pressionar bancários a usar folga assiduidade no final do ano

Banco sugere que trabalhadores usem esse direito nos dias 23, 24 ou 30 de dezembro.

O Itaú divulgou um comunicado interno sobre seu funcionamento às vésperas das festas de Natal e de Ano Novo. O banco informa aos bancários que nos dias 23, 24 e 30 de dezembro, o expediente será normal, mas lembra que os trabalhadores podem usar sua folga assiduidade, uma conquista após a greve de 2013, ou fazer compensação de horas nesses dias.

Para Letícia Mariano, diretora do Sindicato dos Bancários de Jundiaí, o abono assiduidade deve ser utilizado de acordo com a vontade dos bancários e não de maneira que atenda aos interesses dos bancos. “Não podemos permitir que os bancos utilizem um direito conquistado pelos bancários para resolver problemas de Gestão de RH, deixando transparecer que o banco está beneficiando o trabalhador com uma emenda de feriado enquanto, na verdade, está tirando um dia de descanso conquistado em 2013” conclui Letícia.

Têm direito à folga assiduidade, os bancários que não tiveram nenhuma falta injustificada entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2019. Esses podem utilizar a folga até 31 de agosto de 2020 (confira as regras abaixo).

Entenda a folga assiduidade

A folga assiduidade, ou abono assiduidade, foi clausulada na CCT dos bancários após uma greve de 23 dias, na Campanha Nacional de 2013. Corresponde a um dia de folga remunerada por ano. Podem usufruir do abono, o bancário com mínimo de um ano de vínculo empregatício e que não tenha tido nenhuma falta injustificada no período de um ano, compreendido entre 1º de setembro e 31 de agosto do ano seguinte.

Assim, a cláusula 24 da CCT 2018/2020 determina que o período para fruição do direito é: de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020, referente à frequência de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019.

Fonte: SPBancários com edições do Seeb Jundiaí
Imagem: SPBancários

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