Itaú descumpre norma de saúde

“Num momento de fragilidade ocasionada pelo afastamento, a(o) funcionária(o) adoecida(o) se depara com uma estrutura desorganizada, que traz mais prejuízos emocionais e, muitas vezes, financeiros. O envio de documentos e as orientações deveriam ser facilitadas, mas, além dos problemas com o aplicativo, nos deparamos com gestores imediatos negligentes e/ou despreparados.” Jornal dos Bancários, fevereiro de 2025.

Após a última edição do nosso jornal (fevereiro/2025), recebemos diversas denúncias sobre o exame de retorno ao trabalho (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional).

O ASO deve avaliar se a pessoa está apta a retornar ao trabalho, garantindo uma condição segura e saudável. A legislação exige que o exame seja realizado no primeiro dia de retorno, mas o Itaú tem solicitado sua realização ainda durante o afastamento, o que está incorreto.

Além disso, o banco utiliza um sistema de agendamento online gerenciado por um chat terceirizado que tem fornecido informações erradas. Funcionários e funcionárias são direcionados a locais distantes e não recebem a via do ASO, contrariando a Norma Regulamentadora NR-7, que exige duas vias: uma para a empresa e outra para o trabalhador e trabalhadora.

Outro problema grave é o tratamento das ausências. O período entre o retorno e a realização do exame deve ser abonado, mas o Itaú orienta gestores a registrá-lo como falta sem justificativa (FS) ou banco de horas, desrespeitando até seu próprio sistema, que prevê um prazo mínimo de cinco dias úteis para resposta.

O ASO é um direito, fundamental para a saúde no trabalho. Não aceitaremos que um banco que lucrou R$ 40,2 bilhões em 2024, explorando o esforço de seus funcionários, descumpra a legislação e os trate com desrespeito.

 

Pâmela Leite, funcionária do Itaú e diretora do sindicato

 

Fonte: Jornal dos Bancários de Jundiaí e Região, edições de fevereiro e março de 2025

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