Sindicato oferece serviço gratuito da declaração para associados. Durante a quarentena, atendimento será por telefone
A Receita Federal do Brasil anunciou na noite desta quarta-feira, 1º, a prorrogação para 30 de junho do prazo final para a entrega das declarações do imposto de renda das pessoas físicas referentes ao ano-base de 2019.
O prazo anterior era 30 de abril. Segundo José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, a decisão foi tomada por causa das restrições à circulação necessária ao combate ao novo coronavírus, que causa a infecção respiratória covid-19. “As pessoas não estão conseguindo sair para pegar os documentos necessários”, disse Tostes durante pronunciamento da equipe econômica do governo federal em Brasília.
Sindicato oferece serviço gratuito de declaração do Imposto de Renda para associados.
Todo bancário sindicalizado pode fazer sua declaração gratuitamente na sede do Sindicato.
O atendimento é realizado pela Cidinéa Coutinho Silva Mendonça, dede segunda, quarta e sexta, das 7h30 às 10h30. Neste momento da pandemia, ela atende em sistema de ‘home office’ pelo telefone 11- 97189-8825.
A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais, o valor mínimo a ser pago é de 165,74 reais.
Quem deve declarar?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Quem tomou posse até o dia 31/12/19 de bens com valor acima de R$ 300.000,00;
- Quem teve uma renda anual rural bruta superior a R$ 142.798,50
- Quem teve rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
- Quem teve ganho de capital sobre a alienação de bens e direitos;
- Quem fez operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
- Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados
- Quem se oficializou como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.
Quem NÃO deve declarar?
- Cidadãos que não se enquadrem nos requisitos que citamos no tópico anterior
- Cidadãos atendam alguns desses requisitos, mas já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa que também efetua contribuições
- Cidadãos que passaram a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 300.000,00, no último mês do ano anterior.
Documentos necessários
– Informe de rendimentos das empresas onde prestou serviços; pró-labore / distribuição de lucros
– Dos aluguéis recebidos e os pagos de pessoas físicas ou jurídicas;
– Das instituições financeiras (bancos e corretora de valores) com nº do CNPJ
– Aposentadorias e outros rendimentos, inclusive dos dependentes (filhos, cônjuge. Entre outros – Dependente somente com o nº do CPF.
– Informações e documentos de outras rendas, tais como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, dentre outras
-Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– Cópia da última declaração
Comprovantes de compras:
Compra e/ou vendas de imóveis (Contrato de compra e venda ou Escritura e Matrícula do Registro de Imóveis e a Notificação de Lançamento do IPTU de 2019 (capa onde constam área construída e de terreno bem como o seu uso)
Comprovante de gastos com reforma ou construção
Compra ou venda de veículos e o nº do RENAVAN
Participações societárias (cópia do Contrato social ou alteração Contratual)
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
- Documentos relativos a Ganhos em Atividades Rurais
- Comprovantes oficiais de doação a candidato político.
- Pagamentos e doações efetuadas
- Comprovantes de pagamentos de assistência médica, médicos, dentistas, hospitais, escolas, pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando, doações para fins de incentivos fiscais entre outros.
- Todos os comprovantes deverão conter informações do CNPJ ou CPF e estar em via original.
Para agendar seu horário entre em contato com o Sindicato através do número (11) 4806-6650.
Não deixe para a última hora!