Sindicato oferece serviço gratuito de declaração do Imposto de Renda para associados. Veja quais são os documentos necessários.
Todo bancário sindicalizado pode fazer sua declaração gratuitamente na sede do Sindicato.
O atendimento será feito pela Cidinéa Coutinho Silva Mendonça, de 2 de março a 30 de abril, de segunda, quarta e sexta, das 7h30 às 10h30.
Quem deve declarar?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Quem tomou posse até o dia 31/12/19 de bens com valor acima de R$ 300.000,00;
- Quem teve uma renda anual rural bruta superior a R$ 142.798,50
- Quem teve rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
- Quem teve ganho de capital sobre a alienação de bens e direitos;
- Quem fez operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
- Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados
- Quem se oficializou como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.
Quem NÃO deve declarar?
- Cidadãos que não se enquadrem nos requisitos que citamos no tópico anterior
- Cidadãos atendam alguns desses requisitos, mas já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa que também efetua contribuições
- Cidadãos que passaram a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 300.000,00, no último mês do ano anterior.
Documentos necessários
– Informe de rendimentos das empresas onde prestou serviços; pró-labore / distribuição de lucros
– Dos aluguéis recebidos e os pagos de pessoas físicas ou jurídicas;
– Das instituições financeiras (bancos e corretora de valores) com nº do CNPJ
– Aposentadorias e outros rendimentos, inclusive dos dependentes (filhos, cônjuge. Entre outros – Dependente somente com o nº do CPF.
– Informações e documentos de outras rendas, tais como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, dentre outras
-Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– Cópia da última declaração
Comprovantes de compras:
Compra e/ou vendas de imóveis (Contrato de compra e venda ou Escritura e Matrícula do Registro de Imóveis e a Notificação de Lançamento do IPTU de 2019 (capa onde constam área construída e de terreno bem como o seu uso)
Comprovante de gastos com reforma ou construção
Compra ou venda de veículos e o nº do RENAVAN
Participações societárias (cópia do Contrato social ou alteração Contratual)
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
- Documentos relativos a Ganhos em Atividades Rurais
- Comprovantes oficiais de doação a candidato político.
- Pagamentos e doações efetuadas
- Comprovantes de pagamentos de assistência médica, médicos, dentistas, hospitais, escolas, pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando, doações para fins de incentivos fiscais entre outros.
- Todos os comprovantes deverão conter informações do CNPJ ou CPF e estar em via original.
Para agendar seu horário entre em contato com o Sindicato através do número (11) 4806-6650.
Não deixe para a última hora!