A exposição a vários assaltos, num dos quais foi designado como negociador no seqüestro da gerente administrativa, resultou em reparação financeira por danos morais no valor de R$ 550 mil a um empregado do Banco Itaú S.A.
Ao rejeitar embargos do banco, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST mantiveram as decisões anteriores – da 2ª Turma do TST e do TRT da 9ª Região (PR) - que fixaram o valor em cem vezes o último salário recebido pelo empregado.
Admitido em Jardim Alegre (PR), o bancário Sérgio Sivonei de Sant´Ana foi transferido em março de 1996 para São Paulo. Lá presenciou diversos episódios de assaltos à mão armada, esteve na mira do revólver e foi usado como escudo por um dos assaltantes que queria se proteger do ângulo de filmagem de uma câmera.
Num dos assaltos, em São Bernardo, o empregado levou coronhadas na cabeça. Na mesma agência, em outra ocasião, ocorreu o seqüestro da gerente administrativa e ele foi designado pelo Itaú para negociar o resgate com os bandidos. No dia da entrega do resgate, foi ele quem foi até o local determinado para entregar o dinheiro.
Na ocasião, a polícia “estourou” o cativeiro e iniciou-se um tiroteio entre policiais e bandidos. O bancário ficou no meio do fogo cruzado. O medo de ser morto pela polícia ou pelos bandidos deixou-o em pânico, mas ele conseguiu fugir e levar o dinheiro de volta ao banco.
O problema do Itaú terminou aí, mas o do gerente ainda se prorrogou, porque passou a ser ameaçado de morte pela quadrilha, que não foi presa. As ameaças se estendiam a seus familiares, e, em telefonemas contínuos, os assaltantes lhe diziam frases como “Seu ‘trouxa’, não entregou o dinheiro para beneficiar o banco, mas nós sabemos onde você mora, onde seus filhos estudam, o que sua esposa faz”.
Os marginais tentaram até mesmo entrar no prédio onde residia. Diante das ameaças, o empregado teve que tirar sua família de São Paulo e enviá-la para o interior do Paraná. Permaneceu mais alguns meses em São Paulo, mas as ameaças só cessaram quando foi transferido para uma outra cidade do interior paranaense.
Demitido em novembro de 2002 sem justa causa, o gerente ajuizou ação na 5ª Vara do Trabalho de Londrina e requereu, juntamente com verbas que considerava devidas, reparação por danos morais, fixada, na sentença, em R$ 50 mil. No julgamento de recurso ordinário do banco contra a condenação, o TRT-PR aumentou-a para cem vezes a remuneração do bancário, que era de R$ 5.465,58.
O entendimento foi o de que o valor inicialmente proposto pelo empregado, de 500 vezes a sua remuneração, ultrapassava bastante o limite que considera compatível com o dano experimentado, e poderia proporcionar enriquecimento ilícito. Mas considerou irrisório o valor fixado no primeiro grau, levando-se em conta o porte do banco.
O valor foi mantido pela Segunda Turma, levando o Itaú a interpor embargos à SDI-1. O banco, porém, não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial nem violação constitucional, e a seção não conheceu dos embargos.
Cálculo feito pelo Espaço Vital aponta o valor atualizado de R$ 1.330.698,64 para a condenação pelo dano moral, já incluídos os juros legais.
A advogada Maria Zélia de Oliveira e Oliveira atuou em nome do bancário (E-RR nº 4922/2002-664-09-00.5 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).