Imposto de Renda 2025: Associados(as) têm assessoria gratuita!

Associados e associadas do sindicato têm assessoria gratuita na elaboração do seu Imposto de Renda

O prazo para declaração do Imposto de Renda para pessoa física começou nesta segunda-feira (17/03) e vai até o dia 30/05.

Estão obrigados(as) a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Caso tenha trabalhado em mais de uma empresa em 2024 é preciso incluir todos os rendimentos. Há outros critérios, listados ao final desta matéria.

Os agendamentos para associados e associadas do sindicato serão feitos até o dia 19/05, então, não perca tempo, pelo telefone (11) 9.7189.8825, com a Néia ou pelos contatos do sindicato: [email protected], telefone (11) 4806.6650 ou WhatsApp 4806.6651.

Confira os documentos necessários para fazer a declaração aqui no sindicato.

Quem fez a declaração no sindicato em 2024
– Informe de rendimentos salariais;
– Informe de rendimentos financeiros (bancos onde possui contas e/ou aplicações);
– Comprovantes de despesas com educação e saúde (se houver);
– Informar alteração nos bens ou novas informações em relação ao ano anterior (endereço, estado civil, dependentes, etc.)

Quem NÃO fez a declaração no sindicato em 2024

– Declaração do imposto de renda do ano anterior;
– Informe de rendimentos salariais;
– Informe de rendimentos financeiros (bancos onde possui contas e/ou aplicações);
– Comprovantes de despesas com educação e saúde;
– Informar alteração nos bens ou novas informações em relação ao ano anterior (endereço, estado civil, dependentes, etc.)

Quem está fazendo a declaração pela primeira vez.
– Informações pessoais (endereço completo, data de nascimento, celular, email, estado civil, dependentes – nomes, CPF e data de nascimento e CPF do cônjuge;
– Informe de rendimentos salariais;
– Informe de rendimentos financeiros (bancos onde possui contas e/ou aplicações);
– Comprovantes de despesas com educação e saúde;
– Informações sobre os bens imóveis e móveis que possuir

Você pode fazer todo processo remotamente ou, se preferir presencial, agende pelo 9.7189.8825 ou direto no sindicato.

Quem é obrigado a declarar?

Resumo e divisão em tópicos sobre quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024:

1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
– Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024.
– O valor foi ajustado em relação ao ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção.

2. Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil em 2023.

3. Ganho de capital e operações financeiras
– Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (superior a R$ 40 mil) ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas com ganhos líquidos sujeitos à tributação.
– Inclui quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da compra de outro imóvel residencial em até 180 dias.

4. Atividade rural
– Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural em 2024.

5. Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil
– Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil.

6. Mudança para residente no Brasil
– Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2024.

7. Entidades controladas no exterior
– Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de sua propriedade direta.

8. Trusts e contratos regidos por lei estrangeira
– Quem possui titularidade de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

9. Atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado
– Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

10. Rendimentos no exterior
– Quem obteve rendimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos.
– Inclui quem deseja atualizar bens no exterior.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região e G1

 

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