Após o processo de construção de propostas e negociações, que começou com a Consulta Nacional dos Financiários, passou pela Conferência Nacional, aprovação pela Assembleia dos empregados e empregadas, e rodadas de negociação com a Fenacrefi, finalizadas em 30/09, chegou a hora de deliberar sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e sua convenção sobre a PLR.
A assembleia vai acontecer de modo virtual nos dias 8 e 9 de outubro.
Apresentamos, a seguir, uma síntese para avaliação e melhor compreensão do conjunto de propostas:
Cláusulas econômicas
– Manutenção da vigência de todas as cláusulas por dois anos;
– Aumento real: a Fenacrefi apresentou reajuste correspondente ao INPC/IBGE acumulado entre outubro de 2025 e setembro de 2026, acrescido de 0,20%, aplicável a todas as verbas. O índice do INPC/IBGE será divulgado nos prazos do IBGE, possivelmente, até o dia 9 de outubro;
– Regras da PLR
– Foram mantidas as regras anteriores sobre a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e, sobre a parcela adicional, o índice passa a ser de 25% sobre o valor fixo;
Teletrabalho e controle da jornada
– Não havia cláusulas específicas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelecessem parâmetros para regulamentação do teletrabalho. Até então, as regras eram estabelecidas e praticadas pelas empresas. Essa nova cláusula tem foco na garantia do controle e respeito à jornada de trabalho;
Saúde mental, NR-1 e outros temas
– A implementação da NR1, após discussão aprofundada sobre os mecanismos da norma, especialmente diante da necessidade de prevenção e enfrentamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, estabeleceu a criação de comissão paritária e mesas de acompanhamento setorial;
– Outro ponto discutido entre as partes foi a inclusão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA), denominação introduzida pela Lei nº 14.457/2022 e regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5). A proposta também contempla a criação de uma plataforma de treinamento e a garantia do direito à desconexão.
– Ausências legais: firmada a garantia à trabalhadora e ao trabalhador do direito de se ausentar do trabalho por até cinco dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos de câncer e vacinação contra o HPV.
Participe da Assembleia e construa uma categoria forte!