Neste sábado, 25/09, a Caixa Econômica Federal recusou-se a participar da audiência de intermediação proposta pelo TRT, demostrando claramente sua indisposição para o diálogo.
O sindicato considera desrespeitosa a postura da Caixa e sua oferta de aceite, assim como os ataques inseridos na sua proposta, conforme comunicado encaminhado aos empregados e empregadas na última sexta-feira, dia 24.
Diante disso, considerando as plenárias dos mais diversos sindicatos, inclusive o nosso, reiteramos que a greve continua. No entanto, ela passa a vigorar sob novas condições, determinadas pelo TRT, com o objetivo de garantir a prestação dos serviços essenciais à população.
Conforme a Lei de Greve, nº 7.783, e para garantir a legalidade observada pelo TRT, que orienta 60% do quadro de empregados das agências, é imperativo que a Caixa crie as condições para que a medida seja atingida, afinal, tal ação não cabe a cada trabalhador individualmente, tampouco ao movimento paredista organizado pelos sindicatos. Tal obrigação cabe principalmente à empresa, que tem condições de acompanhar o percentual solicitado pelo tribunal, no sentido de garantir os serviços essenciais à população, conforme observado no Art. 11 da mesma lei: “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
Deste modo, fica entendido que todos aqueles que não atuam diretamente nas agências devem permanecer em greve, conforme decisão de suas assembleias, pois não foram atingidas pela orientação do tribunal. Aqueles que compõem as equipes das agências devem buscar orientação formal da Caixa para garantir serviço essencial à população.
O sindicato, mediante seus diretores e diretoras, segue à disposição para esclarecer a situação de cada empregado e empregada.
Sigamos em união, com responsabilidade e força!