Projeto de lei que autoriza a abertura dos bancos aos sábados tramita no Senado Federal; envie mensagens aos parlamentares envolvidos posicionando-se contra
Para a atual legislatura que ocupa o Congresso Nacional não basta aprovar uma legislação extremamente prejudicial aos trabalhadores e tentar votar a reforma da Previdência, que acaba com o direito à aposentadoria. A possibilidade de a jornada de trabalho se estender para o fim de semana é mais uma ameaça que paira sobre os bancários. O Projeto de Lei do Senado 203/2017, de autoria do senador Roberto Muniz (PP-BA), autoriza a abertura dos bancos aos sábados e estaria previsto para ser votado na terça-feira 24, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).
Douglas Yamagata, presidente do Sindicato dos Bancários de Jundiaí e região, lembra que o descanso remunerado aos sábados e domingos é uma conquista da categoria de 1962 e que os bancários já enfrentam jornadas extenuantes nas quais a sobrecarga de trabalho, as péssimas condições de trabalho, situações de assédio e o adoecimento são cotidianas.
Após pressão do movimento sindical, o relator senador Otto Alencar (PSD-BA), comprometeu-se a retirar o projeto da pauta de votação da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
“Recebi, hoje [24/04], os representantes da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANBB), Eduardo Machado Dias e Juliane Matos. Sou o relator do projeto (PLS 203/207), que tem como autor o senador Roberto Muniz. Ouvi atentamente as razões apresentadas pelos trabalhadores e resolvi retirar a proposta de pauta para melhor análise. O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos e revoga a regra que proíbe estabelecimentos de crédito de funcionarem aos sábados”, postou Otto Alencar em sua página do Facebook.
Os sindicatos alertam que aualquer tentativa de estender a jornada de trabalho para o fim de semana é absolutamente inadmissível. Por isso, os bancários devem lotar de e-mails e mensagens as caixas de entrada e as redes sociais dos senadores envolvidos nesse projeto de lei.
fonte: Seeb SP