E a PLR dos Financiários?

Trabalhadores das financeiras também têm direito à PLR

O acordo é estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) específica, com regra básica de 90% do salário e demais verbas salariais, mais um valor fixo de R$ 3.141,27, com teto de R$ 14.991,48, acrescido da PLR adicional, que é de 20% desse valor fixo (R$ 628,26).

O prazo para pagamento é 02 de março e os trabalhadores vão receber o valor da regra básica descontado o que foi pago de antecipação em setembro (valor fixo de R$ 1.884,77).

Nessa segunda parcela, também é descontado o valor do Imposto de Renda retido na fonte referente ao valor pago agora (acesse aqui a tabela), além da contribuição negocial de 1,5%, limitada a R$ 200.

As financeiras que possuem programas próprios de remuneração podem compensar da PLR os valores pagos em programas internos, mas devem pagar o valor fixo, de R$ 3.141,27, sem compensação.

Esses valores foram definidos na CCT PLR 2020/2021, que aplica ao ano base de 2021 as mesmas regras de 2020, reajustado em 8,9%, índice de inflação na data-base dos financiários, que é 01 de junho. Em caso de prejuízo no balanço, as financeiras estão desobrigadas a pagar PLR.

Acesse aqui para consultar a CCT PLR Financiários em vigência

Em novembro de 2021, a Fenacrefi, representação patronal das empresas financeiras, cancelou uma reunião agendada com a Comissão de Organização dos Financiários, que representa os trabalhadores, que tinha como pauta a discussão de um novo modelo de PLR e desde então os trabalhadores cobram a retomada das negociações.

 

fonte Seeb Curitiba

 

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