DEMISSÕES NO SANTANDER

Basta de demissões no Santander

Esta matéria foi transcrita do jornal Sanba.

Aqui na região de Jundiaí não é diferente, e nós orientamos a todos os funcionários a denunciarem ao Sindicato toda forma de pressão, assédio moral e práticas espúrias praticadas por gestores que se colocam no papel de capatazes do banco.

LIGUE E DENUNCIE QUE NÓS VAMOS PRÁ CIMA! 4521-9711

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Afubesp   
28 /02 / 2008

O Santander está demitindo trabalhadores que estão próximos de garantir estabilidade pré-aposentadoria e os funcionários no término da estabilidade adquirida após alta do INSS.

Além disso, muitos bancários pedem para sair devido às péssimas condições de trabalho e o constante assédio moral. O Sindicato dos Bancários de São Paulo reivindica junto a direção do banco o fim dessas cruéis demissões.

De acordo com o funcionário do banco e do sindicato Mário Raia essa política não se justifica. “O banco vem crescendo consideravelmente. Só no ano passado a elevação do lucro foi de 48% em relação a 2006. O Santander que diz ter responsabilidade social não pode agir dessa forma. Isso é inaceitável”, denuncia.

A direção do banco culpa os gestores pelas dispensas. “Orientamos os funcionários a denunciar ao sindicato os nomes desses gestores”, aconselha o dirigente sindical.

Alerta – Os bancários que estão próximos de conquistar estabilidade pré-aposentadoria ou que estejam afastados por doenças ocupacionais devem ficar atentos a alguns procedimentos para garantir seus direitos.

O Santander está fazendo uma verdadeira “caça as bruxas” aos trabalhadores com esses perfis. Na estabilidade pré-aposentadoria, o bancário para ter esse direito garantido deverá comunicar o banco formalmente evitando assim a demissão. “Orientamos o trabalhador que esteja enquadrado nessa regra a procurar o RH ou responsável pelo departamento e protocolar o pedido por meio de uma carta e qualquer dúvida procurar o sindicato”, acrescenta o dirigente sindical.

Afastados – No caso dos afastados por motivo de doença não ocupacional por mais de seis meses, a estabilidade garantida é de 60 dias. A quem recebeu auxílio-doença acidentário, ou seja, o B91 (benefício referente à doença ocupacional), o prazo é de um ano.

Caso no sistema do INSS não conste o registro correto dos benefícios (B91) a estabilidade terminará antes do prazo legal, levando o banco a demitir o trabalhador. “Nesse caso é importante procurar o INSS para informar que no sistema deverá constar corretamente o benefício que garante a estabilidade de um ano”, ressalta Mário Raia.

Jornal Sanba

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