O modelo foi aprovado pela Comissão Paritária da Promoção por Mérito – composta por representantes dos empregados e da direção do banco
A Comissão Paritária da Promoção por Mérito – composta por
representantes dos empregados e da direção da Caixa – definiu os
critérios para aplicação da promoção por mérito ano-base 2019.
O
modelo aprovado prevê pontuação máxima de 70 pontos. Recebe o delta
quem atingir 40 pontos. Os critérios objetivos foram distribuídos da
seguinte forma: 20 pela conclusão dos três cursos previstos no Conquiste
da unidade, 5 pontos para o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) realizado (não pode estar vencido) e outros 15
pontos para a frequência medida pelo Sistema de Ponto Eletrônico
(Sipon).
Além disso, o empregado pode alcançar até 10 pontos
extras por meio de iniciativas de autodesenvolvimento. Cada curso feito e
registrado no Siged – tanto na Universidade Caixa como fora dela – dá
direito a dois pontos limitados a 10.
O sistema também considera
critérios subjetivos, que garantem até 20 pontos referentes à nota
consolidada na avaliação de competências realizada em 2019.
Para
coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa,
Dionísio Reis, a definição do modelo é uma conquista de suma importância
para os empregados. “A Caixa vem ano após anos tentando diminuir e até
retirar este direito dos trabalhadores, que é o acesso ao processo de
sistematização da promoção por mérito.”
Importante destacar que,
entre os itens que impedem a aplicação do delta, está a quantidade de
faltas não justificadas. Neste ano, o empregado não pode ter mais de
quatro faltas sem justificativa. Em 2018, foram três. A alteração foi
negociada de forma que o lançamento pela Caixa da falta por ocasião da
greve geral de 14 de junho não impactasse na pontuação.
Os deltas
serão apurados e creditados após a consolidação dos resultados da
avaliação de competência. Segundo a Caixa, isso deve ocorrer em meados
de abril.
Evolução no Plano de Cargos e Salários
A Promoção por Mérito, forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS) deixou de ser aplicada em 1996.
Após
1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos foram
enquadrados em um novo PCS que, na carreira administrativa, possuía
apenas 15 referências. A última referência, que seria alcançada pelo
empregado somente após 30 anos de trabalho, era apenas R$ 839 maior que a
referência de ingresso na Caixa.
Em 2008, os empregados
conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de
1998, ampliando o teto e restabelecendo as Promoções por Mérito.
O
PCS atualmente em vigência na Caixa conta com 48 referências, sendo a
inicial (201) R$ 2.955 e a última (248) R$ 8.633, diferença de R$ 5.678
entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um
delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos,
o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados
na Caixa.
Veja, no quadro abaixo, um resumo dos critérios ajustados com a direção da Caixa para recebimento do delta e os impedimentos previstos no regulamento.
