Banco adiantou o pagamento da primeira parcela, mas valores calculados sobre o lucro líquido vieram pela metade
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou na manhã desta segunda-feira (13) ofício à Caixa Econômica Federal questionando os cálculos dos valores referentes ao adiantamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) pagos na sexta-feira (10) aos empregados.
“Recebemos relatos de diversos empregados questionando os valores pagos pela empresa a título de antecipação do adiantamento da PLR 2021”, disse a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, que também é diretora de Cultura da Contraf-CUT.
Os questionamentos se referem às parcelas calculadas sobre o percentual do lucro líquido do banco. “Nosso ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) específico da PLR 2020/2021 estabelece, em sua cláusula 11, parágrafo 7º, que o adiantamento, a ser pago até o dia 30 de setembro, seria de 50% do valor devido à título de parcela fixa e percentual de salário, e os percentuais de lucro calculados considerandos o lucro líquido obtido no 1º semestre de 2021. No entanto, o valor pago pelo banco reduziu pela metade os valores calculados sobre percentual do lucro, que são a PLR Adicional Fenaban e a PLR Social”, explicou a coordenadora da CEE.
Conforme estabelecido no ACT da PLR da Caixa, o valor da parcela adicional a ser paga pelo banco deveria ser de:
- Parcela Regra Adicional = R$ 10.843.513.000,00 (lucro líquido) x 2,2% / 83.294 (funcionários) = R$ 2.864,04
- PLR Social = R$ 10.843.513.000,00 (lucro líquido) x 4% / 83.294 (funcionários) = R$ 5.207,34.
- Os valores calculados pela Caixa, porém, correspondem à R$ 1.451,01 e R$ 2.638,20.
“Percebemos a divergência tanto na PLR Social quanto no adicional da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos)”, disse o diretor-presidente da Associação do Pessoal da Caixa do Estado de São Paulo (Apcef/SP) e membro da CEE/Caixa, Leonardo Quadros, em áudio distribuído aos empregados. “As entidades já haviam entrado com uma ação contra a Caixa cobrando o pagamento do valor correto na parcela do ano passado, paga em março. Essas ações estão tramitando na Justiça. Estamos cobrando a Caixa para que ela não faça novamente o pagamento em valor diferente daquele que foi acordado, e que assim as entidades não precisem novamente ingressar com ação contra a empresa para exigir o cumprimento do que foi discutido em mesa de negociação”, completou o dirigente da Apcef/SP.
Confira o Ofício na íntegra
OF CONTRAF CUT 20421
São Paulo, 13 de setembro de 2021
À
Caixa Econômica Federal
DEPES – Diretoria de Gestão de Pessoas [email protected]
C/C: Gerência Nacional de Relações de Trabalho – GERET [email protected]
Prezados,
Recebemos relatos de diversos empregados questionando os valores pagos pela empresa, na data de 10 de setembro de 2021, a título de antecipação do adiantamento da PLR 2021.
A crítica se refere às parcelas calculadas sobre o percentual do Lucro Líquido da empresa. O ACT da PLR 2020/2021 estabelece, em sua cláusula 11a., parágrafo sétimo, que o adiantamento, a ser pago até o dia 30/09, seria de 50% do valor devido, e calculado considerando o lucro líquido obtido no 1º semestre de 2021.
Desta forma, o valor devido para a Parcela Regra Adicional é de R$ 10.843.513.000,00 x 2,2% / 83.294
= R$ 2.864,04. Na PLR Social, o valor devido, conforme ACT, é de 10.843.513.000,00 x 4% / 83.294 = R$ 5.207,34. Os valores calculados pela Caixa, porém, correspondem à R$ 1.451,01 e R$ 2.638,20.
Assim, solicitamos que a empresa efetue os acertos necessários e corrija o pagamento da PLR para os empregados.
Atenciosamente,
Fabiana Uehara Proscholdt
Coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados – CEE/Caixa
Juvandia Moreira
Presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro