Cassi: proposta do BB onera associados da ativa e aposentados

Entre outros prejuízos, banco propõe cobrança por dependente, quebra do princípio da solidariedade, voto de minerva e diretorias controladas por agentes de mercado

 

O BB apresentou às entidades de representação dos funcionários do Banco do Brasil, da ativa e aposentados, nova proposta para a Cassi. As mudanças sugeridas para o custeio da caixa de assistência oneram todos os associados, transformando a contribuição extraordinária em permanente e estabelecendo cobrança por dependente.

Além disso, o banco propõe mudanças na governança da Cassi, acabando com a paridade na gestão, com duas diretorias nas mãos de representantes do mercado e o voto de minerva para o banco.

Contribuição
De acordo com a proposta apresentada pelo BB, a contribuição do banco se mantém em 4,5% e dos associados passa para 4%, o que torna a contribuição extraordinária de 1%, que valeria apenas até dezembro de 2019 conforme memorando de entendimento, em permanente. Além disso, a proposta não menciona o aporte de cerca de R$ 300 milhões por ano pelo banco para a Cassi, também previsto no memorando de entendimento.

Para o Sindicato, a proposta de contribuição por titular já deixa clara a intenção do banco de onerar o associado. Enquanto o banco não menciona o aporte anual acordado, transforma a contribuição extraordinária dos associados em permanente.

”A diferença de 1,5% entre os aportes do associado e patrocinador é justa, uma vez que as condições de trabalho no BB são responsáveis por índices cada vez maiores de adoecimento dos trabalhadores, o que por óbvio onera a Cassi”, critica o diretor do Sindicato de SP e bancário do BB, João Fukunaga.

Cobrança por dependente
O BB propõe a instituição da cobrança por dependente na Cassi, o que não ocorre no atual modelo de custeio. A Contribuição por Dependente estabelece o valor base de R$ 360,57 (valor limitado ao da 1ª faixa do Cassi Família II).

Os aposentados teriam de contribuir com 100% do valor base (R$360,57) para o primeiro dependente e mais 20% do valor para o segundo em diante (R$72,11). Já para os ativos, seria 40% do valor base por dependente até o terceiro (R$144,23 por dependente) mais 20% do valor base (R$72,11) a partir do terceiro dependente. 60% desse valor seria pago pelo Banco do Brasil.

fonte: Seeb SP

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