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CAIXA: Ticket para aposentados

MENSAGEM CONTRAF/CUT – CEE/CAIXA 005/09

 

 

1         INFORMES

 

1.1     A Contraf/CUT – CEE/Caixa e os representantes da Caixa Econômica Federal se reuniram no dia 26 de agosto, em Brasília, para tratar do tíquete para os aposentados, do Plano de Cargos Comissionados (PCC) e de outras pendências do Acordo do Coletivo 2008/2009.

 

1.2     A CEE/Caixa entregou à direção da empresa abaixo-assinado com 16.353 subscrições cobrando atendimento à cláusula 35ª do Acordo Coletivo 2008/2009, que trata do tíquete na aposentadoria. A referida cláusula prevê solução negociada para a pendência relativa ao auxílio-alimentação. O abaixo-assinado foi uma das ações desenvolvidas na campanha Fome de Justiça – Tíquete na Aposentadoria lançada pela Fenae, a Fenacef e a Contraf/CUT.

1.2.1   A Caixa comunicou às representações dos empregados sua decisão de oferecer

aos aposentados a opção de receberem indenização pelo fim do direito ao auxílio-alimentação.

 

1.2.2   A indenização anunciada pela Caixa não contempla a cláusula 35ª do Acordo

Coletivo 2008/2009. A Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), que conta com a participação de representante dos aposentados, criticou a iniciativa unilateral da empresa e anunciou que mantém a reivindicação de restabelecimento do auxílio-alimentação na aposentadoria para todos, como benefício mensal contínuo e extensivo a pensionistas.

 

1.2.3   Os representantes da Caixa informaram que a opção pela indenização poderia ser feita já a partir do dia 27 de agosto. Pelas regras estabelecidas pela empresa, a quitação do direito ao tíquete se dará por acordo judicial ou extrajudicial, conforme a situação de cada aposentado.

 

1.2.4   O calculo será com base na expectativa de vida apontada pela tábua AT 1983, a mesma utilizada no momento pela Funcef em seus cálculos atuariais. O resultado será trazido a valor presente.

 

1.2.5   A indenização pelo fim do direito ao tíquete é oferecida a quem ingressou na Caixa até 1995, mas com restrições, porque há grupos específicos nesse contingente que não foram contemplados. Uma das condições é que o desligamento não tenha se dado por PADV.

 

1.2.6       Aposentados pré-95 - Nesse bloco, há os que já ganharam ação na Justiça e estão recebendo o benefício, os que entraram com ação e perderam em última instância, os que estão com ação em andamento e os que não ingressaram com ação.

 

1.2.6.1 Aos que ganharam a ação e estão recebendo o tíquete, é oferecida a opção

pela indenização das parcelas vincendas, por meio de acordo extrajudicial.

 

1.2.6.2 Para os que perderam a ação na Justiça, não é oferecida a indenização. A

empresa alega impedimentos legais, para os quais não vê alternativa.

 

1.2.6.3 Os que estão com ação em andamento poderão fazer acordo judicial, para

indenização das parcelas vencidas e vincendas.

 

1.2.6.4 Para os que não entraram com ação, o acordo é extrajudicial e envolve as

parcelas vincendas.

 

1.2.7       Aposentados pós-95 - Nesse bloco, a indenização oferecida pela Caixa

contempla apenas quem se aposentou, entrou com ação na justiça até 31 de agosto de 2008 e está recebendo o benefício. A indenização se dará por acordo extrajudicial, para as parcelas vincendas.

 

1.2.8   Para o grupo dos que não recorreram à Justiça, a empresa não tem proposta.

1.2.9   Para quem ingressou na Caixa até 8 de fevereiro de 1995 e ainda vai se

aposentar ou se aposentou há, no máximo, dois anos, a Caixa propõe que a solução para o tíquete na aposentadoria seja por meio de Comissão de Conciliação Prévia (CCP). A CCP envolve a representação sindical do trabalhador. A sua implantação depende de acerto entre a empresa e a CEE/Caixa.

 

1.3     Em relação ao PCC, os representantes da empresa informaram que ainda há questões em discussão no Conselho Diretor que precisam ser concluídas e que a intenção é adiantar as definições também no âmbito do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest). Mesmo em atraso para a apresentação da sua proposta de PCC, a direção da Caixa diz que o prazo acordado para implementação será respeitado.

 

1.4     A empresa manifestou a intenção discutir as proposta de aperfeiçoamento dos critérios de avaliação para promoção por merecimento apenas na mesa das negociações permanentes, o que resultaria na extinção da comissão paritária que foi instituída no ano passado para tratar do assunto. A CEE/Caixa defendeu a continuidade da comissão e sugeriu a convocação de reunião específica para tratar desse tema. A sugestão foi aceita pela empresa.

 

1.5     A CEE/Caixa cobrou posicionamento da empresa quanto ao afastamento preventivo de empregados grávidas em função da gripe A. A Caixa informou que será acatado pedido de afastamento preventivo mediante relatório do médico assistente, encaminhado pela Gipes.

 

1.6     A CEE/Caixa cobrou a devolução dos valores descontados em decorrência da prorrogação da greve de 2007 em Belo Horizonte, Salvador e Sergipe, e também a restituição dos descontos indevidos referentes a dias parados na greve de 2008. A empresa recusou novamente o pleito das representações dos trabalhadores.

 

1.7     A CEE/Caixa cobrou solução para a escala de trabalho aos sábados e domingos e para as horas extras sistematizadas na Gerat/BH. A Caixa remeteu o assunto para a próxima reunião.

 

1.8     A CEE/Caixa propôs reavaliação do Manual Normativo que trata da lotação de ingresso e da avaliação do período de novos empregados portadores de necessidades especiais, visando lotação inicial desses novos empregados na área meio e uma maior flexibilização nos critérios utilizados para avaliação do estágio probatório. A idéia é impedir que se repitam casos de empregados demitidos em contrato de experiência por avaliação inadequada. Os representantes da Caixa disseram que ao contratar pessoas com deficiências já as lota em locais e condições adequadas às suas situações e que todas as Gipes são orientadas nesse sentido.

 

1.10    A CEE/Caixa cobrou solução para os diversos descredenciamentos do Saúde Caixa que estão ocorrendo na região do ABC, sobretudo por atraso nos pagamentos. Os representantes da Caixa se comprometeram com a verificação do que está ocorrendo.

 

 

2         AVALIAÇÃO

 

2.1     A indenização anunciada pela Caixa para o tíquete na aposentadoria caracteriza-se como desrespeito ao teor da cláusula 35 do ATC 2008/2009, pois o acordado previa uma solução para todos os empregados admitidos antes de 1995. Mas pior que isso, é uma tentativa de romper mais um vínculo da empresa com seus aposentados, aprofundando o distanciamento já existente. Por fim, representa também prejuízo financeiro e insegurança para o futuro, quando comparada ao pagamento de benefício mensal continuado, conforme reivindica o movimento associativo e sindical dos empregados.

 

2.2     Além de não negociar a solução da pendência relativa ao tíquete na aposentadoria com as representações dos trabalhadores, a Caixa apresentou uma fórmula de indenização que deixar muita gente de fora, como no caso dos que se aposentaram após 1995 e não ingressaram na Justiça pelo direito ao tíquete e daqueles que ingressaram e perderam.

 

2.3     A adoção da tábua de sobrevida AT 1983 para estabelecimento do valor a ser pago a cada aposentado rebaixa ainda mais a indenização. A justificativa utilizada pela empresa de tratar-se da mesma tábua utilizada pela Funcef não tem sustentação, posto que a própria Fundação já vem se preparando para, em breve, adorar a tábua AT 2000.

2.4     É inadmissível também que a Caixa alegue ainda estar discutindo no seu Conselho Diretor a proposta de Plano de Cargos Comissionados (PCC) que deveria ter sido apresentada aos empregados até 30 de junho. Depois de mais de dois meses de atraso, dizer que faltam “detalhes jurídicos” a serem analisados revela que a empresa está procurando amarrar bem o seu pacote para entregá-lo bem fechadinho aos trabalhadores, sem discussão. A CEE-Caixa lembrou aos representantes da empresa que este é um assunto extremamente importante para o conjunto dos empregados e que, por isso, precisa ser tratado com o máximo de objetividade e transparência.

 

 

3         ORIENTAÇÕES

 

3.1     As entidades devem enfatizar que a indenização que a Caixa anunciou para o tíquete não aposentadoria não contempla a cláusula 35ª do Acordo Coletivo 2008/2009, segundo a qual a empresa deveria concluir estudo e apresentar proposta às representações dos empregados e aposentados. Devem esclarecer também que a reivindicação do movimento é de pagamento do tíquete a todos os aposentados, como  benefício continuado e extensivo a pensionistas.

 

3.2     Os sindicatos devem intensificar a mobilização pela implantação do novo PCC, para que a empresa desengavete a sua proposta e a coloque sobre a mesa de negociação. É importante que sejam amplamente divulgadas as deliberações da plenária nacional dos empregados, em busca de maior coesão possível em torno do assunto. A palavra de ordem é PCC digno, já! A Fenae e a Contraf estão lançando uma campanha com cartazes, adesivos, folderes e outros materiais para auxiliar nos debates sobre o tema.

 

 

COMISSÃO EXECUTIVA DOS EMPREGADOS – CEE/CAIXA – CONTRAF/CUT

“NA LUTA PELA UNIDADE DE TODA A CATEGORIA BANCÁRIA”

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