Caixa tem crise após pais de bancária morrerem com Covid-19

Trabalho presencial em setores do banco teria exposto servidora que acabou passando a doença aos pais, informa Sindicato

A política de trabalho presencial adotada pela Caixa em setores do órgão durante essa pandemia está no centro de uma crise deflagrada nesta semana pela morte dos pais de uma servidora do banco.

Francisca Vieira Lima, 64 anos, e José Ariston Nogueira de Lima, de 69 anos, morreram com diferença de 14 horas, entre a noite de terça e a manhã de quarta.

Ariston, assim como três filhas, também trabalhava na Caixa. Pela história narrada por servidores à Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal, entidade que representa os funcionários do banco, uma das filhas do casal, que pegou coronavírus e transmitiu aos demais familiares, teria sido exposta após não obter autorização para trabalho remoto no banco, o que teria favorecido a situação de risco.

“As três filhas do empregado de Brasília que faleceu nesta quarta trabalham na Caixa. Uma delas, que trabalha na matriz, teria solicitado permanecer em home office quando convocada para retornar ao trabalho, já que os pais eram do grupo de risco, mas o pedido teria sido negado. Todos foram contaminados. A esposa faleceu um dia após o empregado”, registra uma carta do sindicato dos servidores da Caixa nesta quinta.

“Perdemos o 13º colega da ativa para a Covid-19. A tristeza só é superada pela indignação com o sentimento de que se tratava de uma morte que poderia ser evitada”, registra a entidade.

Depois das mortes, algumas áreas do banco chegaram a comunicar funcionários para a ampliação do home office a servidores que moram com pessoas do grupo de risco. fonte: Veja

Se você mora com alguém do grupo de risco e foi convocado para trabalho presencial, comunique o GT Prevenção

Atenção empregados da Caixa: se você mora com alguém do grupo de risco e não está em sistema de teletrabalho, comunique formalmente o GT Prevenção, que é composto pela Gipes local e conta com representantes das demais áreas. A formalização pode ser feita por e-mail, na Caixa Postal da Gipes, com cópia à unidade de lotação.

A Caixa é responsável por garantir um ambiente de trabalho saudável, e não pode se furtar desta responsabilidade.

Em decisão recente, o Superior Tribunal Federal (STF) passou a considerar a Covid-19 como doença ocupacional. Além disso, a Caixa pode responder judicialmente, nas esferas civil e criminal, caso, por sua omissão, negligência ou imprudência, ocorra alguma tragédia com os empregados ou seus familiares, conforme previsto no Código Penal, Decreto-Lei no 2.848, artigos 131, 132, 267 e 268.

>> Caso tenha dúvida ou queira relatar qualquer problema, entre em contato com a diretoria do nosso Sindicato.

fonte APECEF

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