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Caixa Econômica Federal é condenada por prática antissindical

caixa_trtSentença do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região no Distrito Federal em favor do Sindicato dos Bancários de Brasília, concedida em 11 de março, condena a Caixa Econômica Federal a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. A liminar foi assinada pelo juiz Rubens Curado Silveira e obriga a empresa a abster-se de realizar pesquisa com seus trabalhadores com perguntas que caracterizam conduta antissindical, conforme ocorreu por ocasião da campanha salarial 2015, quando a categoria bancária realizou greve com forte adesão em todo o Brasil. A decisão é válida até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública impetrada pelo Seeb/DF.

A sentença declara ainda a ilegalidade da pesquisa, feita por celular e em período de greve. Em sua defesa, a empresa admitiu a realização do questionário, embora tenha negado a prática de qualquer conduta antissindical. Na audiência que tratou do assunto, porém, o Seeb/DF sustentou a tese, acatada pela Justiça do Trabalho de Brasília, de que a medida causou constrangimentos para quem aderiu à greve, sobretudo por buscar saber se os empregados estavam apoiando ou não ao movimento e por pretender ouvir do trabalhador uma contraproposta para “solucionar o impasse”, com avaliação sobre as lideranças sindicais.

Para o juiz Rubens Curado, a conduta da Caixa durante a campanha salarial 2015 representou ofensa à Carta Constitucional, que garante uma organização sindical livre de interferências e intervenções, torna obrigatória e imprescindível a participação dos sindicatos nas negociações coletivas e assegura o livre exercício do direito de greve pelos trabalhadores. O problema, segundo o teor da sentença, é que “Caixa acabou por imiscuir em temas exclusivamente sindicais, que dizem respeito apenas aos trabalhadores e às suas entidades representativas, gerando manifesto constrangimento aos empregados ouvidos em relação a diversos temas correlacionados, entre eles o livre exercício do direito de greve”.

Ao adotar a decisão, o magistrado do TRT/DF reafirmou o seguinte: “Não consigo vislumbrar uma única razão plausível para o empregador, em momento de greve, querer saber se o trabalhador vem comentando, convidando ou incitando colegas a participarem do movimento grevista via rede social, a não ser que o objetivo seja constranger ou indicar ao obreiro a possibilidade de ele estar ou vir a ser monitorado, com consequente inibição do exercício do direito constitucional de greve”. Por outro lado, a prática da Caixa foi considerada desleal, não apenas pelo constrangimento gerado aos trabalhadores e pela clara inibição ao livre exercício do direito de greve, mas também pela possibilidade real dos resultados serem utilizados para tentar desacreditar a entidade sindical, “a depender do nível de confiança que resultar da pesquisa”.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho prevê ainda que a indenização por dano coletivo e o valor da multa a ser paga, na eventualidade da sua cobrança, sejam revertidos em favor de entidade pública ou privada que preste relevante serviço social, a ser definida após o trânsito em julgado, ouvido o Ministério Público do Trabalho, com prioridade para o sindicato-autor, desde que comprove a destinação social da verba.

Avaliação

Para o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, a sentença é mais um importante capítulo na luta contra o descaso do banco no atendimento das reivindicações dos empregados. “A atitude da Caixa configura-se, de fato, em conduta antissindical por ferir o legítimo direito da categoria de se mobilizar. Na época, também denunciamos a prática”, lembrou.

Já Fabiana Matheus, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), que assessora a Contraf/CUT nas negociações com a empresa, considera inadmissível que a Caixa questione os trabalhadores sobre as reivindicações da campanha salarial 2015. “O banco já as conhecia, pois entregamos no dia 11 de agosto a minuta específica com as demandas aprovadas no 31º Conecef, realizado entre os dias 12 e 14 de julho do ano passado. Esse desrespeito da direção da empresa deve ser repudiado pelos empregados em todo o país”, disse.

Fonte: Seeb Jundiaí com Fenae

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