Caixa aprova aplicação da CGPAR 25 no REG/Replan Não Saldado

O Conselho Deliberativo da Funcef aprovou em reunião nesta quinta-feira (5) a implementação da Resolução 25 da CGPAR no regulamento do REG/Replan Não Saldado, que pode mudar drasticamente as características do plano e prejudicar severamente seus participantes.

A votação para implementação da Resolução terminou empatada, com três votos dos membros eleitos pelos participantes e três votos dos conselheiros indicados pela patrocinadora. No entanto, a Caixa, desrespeitando o Estatuto, utilizou o voto de desempate e aprovou a medida.

A sessão II, que fala das competências do Conselho Deliberativo, explicita no inciso II do artigo 32 que compete ao Conselho aprovar a alteração de Estatuto e Regulamentos dos Planos de Benefícios sem o uso do voto de Minerva, como detalha o artigo I.

As entidades representativas dos trabalhadores, entre elas as APCEFs, Fenae, Contraf-CUT e Sindicatos de Bancários, estão estudando medidas judiciais para impedir mais este desmando da direção da Caixa.

:: Entenda o que é a resolução 25 da CGPAR e como ela afeta a Funcef

Esta mesma decisão já foi imposta pelo governo nos fundos de pensão da Petrobras (Petros) e Correios (Postalis).

Confira algumas mudanças que a CGPAR 25 pode fazer nos planos de Benefício Definido, como o Não Saldado:

– exclusão de dispositivos que indiquem percentuais de contribuição para custeio dos planos de benefícios e que estejam incorporados aos seus regulamentos;

– adoção da média de, no mínimo, os últimos trinta e seis salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;

– adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora;

– desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados;

– vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano;

– desvinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefício pago pelo RGPS; e

– vinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético.

Fonte: APCEFSP com edições do Seeb Jundiaí

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