Bradesco: TRT 15 mantem decisão sobre desconto do vale-transporte

Em ação coletiva movida pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Jundiaí e região (Tavares e Neves Advogados) contra o banco Bradesco, o TRT15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região de Campinas) manteve a decisão da 1a Vara do Trabalho de Jundiaí, julgando procedente a ação que requer a limitação dos descontos salariais do vale-transporte em 4% sobre o salário básico (ordenado) excluindo-se qualquer outra parcela salarial, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária.

A advogada Aparecida das Neves informa que ainda cabe recurso para o TST (Tribunal Superior do Trabalho) em Brasília.

 

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