Beneficiários da Fundação Francisco Conde começam a receber recursos do fundo de pensão

Guias judiciais estão sendo depositadas e aguardando a liberação dos valores pelo banco

Pelo menos 3.900 ex-funcionários do extinto BCN devem começar a receber recursos do fundo de pensão com o qual contribuíram e que era administrado pela Fundação Francisco Conde. Com a compra do BCN pelo Bradesco, o dinheiro ficou bloqueado.

Com a liberação do pagamento, no final de setembro, a Justiça já disponibilizou as guias judiciais para que os advogados responsáveis retirem e apresentem ao Banco do Brasil. Os recursos já estavam depositados em conta judicial no BB e agora estão sendo transferidos para os advogados que representaram os beneficiários e serão os responsáveis pelo repasse dos recursos aos destinatários finais.

“Alguns advogados já estão efetuando a transferência dos recursos para os bancários, como no caso de São Paulo. Os demais devem receber em cerca de uma semana. Tudo depende da data em que os advogados vão apresentar a guia judicial ao banco, consequentemente, o tempo que cada banco levará liberar os recursos e, finalmente, de os advogados organizarem o repasse a cada beneficiário”, explica o secretário de Comunicação da Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Gerson Carlos Pereira, ex-funcionário do BCN que acompanhou o processo desde o início.

Cerca de 30 advogados de vários sindicatos estão atuando nesse processo que tramitou por duas décadas. “É importante reconhecermos a luta dos companheiros dos sindicatos que se mobilizaram para conseguir na Justiça o pagamento desse fundo, impedindo que o banco se aposse de um recurso que é dos trabalhadores”, destaca Douglas Yamagata, presidente do Sindicato em Jundiaí.

Em Jundiaí, 32  trabalhadores terão direito ao recurso. Mais informações podem ser obtidas no departamento Jurídico do Sindicato pelo telefone (11) 4806-6650, com o advogado Vladimir Tavares. 4806-6650

De acordo com a decisão do Tribunal, terão direito a receber os recursos os seguintes trabalhadores:

Trabalhadores Elegíveis ao pagamento (requisitos cumulativos):
1. Empregados do antigo BCN + coligadas;
2. Empregados admitidos até 31/04/1993;
3. Empregados participantes que permaneceram no banco até 31/05/1999;
4. Empregados que constam da listagem apresentada na ação judicial pelo Bradesco.

A forma de pagamento tem como critério básico o tempo de contribuição de cada empregado. Assim, cada mês de contribuição corresponde a uma cota.

O valor depositado pelo Bradesco será rateado da seguinte forma:
Será divido em 2 metades:
1ª metade – Grupo 1:
1. Empregados que ingressaram no BCN até 31/12/1975;
2. Levará em conta o tempo de contribuição até 31/12/1979.

2ª metade – Grupo 2:
1. Empregados que ingressaram no BCN a partir de 01/01/1976;
2. Levará em conta o tempo de contribuição até 31/04/1993.

Fonte: Contraf-CUT

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