ATUALIZE O SEU CADASTRO

Justiça considerou que bullying contribuiu para suicídio de ex-funcionária. Banco diz que repudia discriminação

O Banco do Brasil terá que pagar indenização à mãe de uma funcionária trans que cometeu suicídio. Segundo informações da Folha de São Paulo, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª região deu ganho de causa à mãe da colaboradora trans em um processo contra o Banco do Brasil. Conforme alegado pela mãe, a colaboradora sofria bullying e isso teria sido determinante para o suicídio de Rebeca (nome fictício).

A colaboradora, que havia sido aprovada em concurso público e recebia um salário de R$ 2294,00, se matou pouco mais de 1 ano após ter pedido demissão do emprego.

A juíza Ana Paula Alvarenga Martins, responsável pela sentença (assinada no fim de setembro) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 120 mil de indenização por danos morais à Rita (nome fictício da mãe da colaboradora), que pedia R$ 540 mil. A magistrada concordou com os advogados de Rita e entendeu que Rebeca realmente tirou a própria vida, em partes, devido ao preconceito sofrido no trabalho. Para a juíza, não faria sentido a colaboradora abrir mão do cargo conquistado em um concorrido concurso público sem que houvesse um grave motivo para tal.

Além de ter dispensado o aviso prévio a que teria direito, Rebeca deixou uma carta na qual fazia críticas em relação às políticas da empresa. Na carta, Rebeca dizia haver falta de preparo da instituição em relação à “questão da identidade de gênero”. Além disso, ela também sugeria que a gestão do banco deveria estudar mais esse tema para evitar problemas com outros(as) funcionários(as) transgêneros no futuro.

Situações discriminatórias no Banco do Brasil

Entre as situações discriminatórias enfrentadas por Rebeca no Banco do Brasil, estavam a proibição de cumprimentar colegas com beijos no rosto. Em certa ocasião, Rebeca teria questionado a proibição dos beijos no rosto. No entanto, a gerência do banco teria reagido de forma grosseira ao seu questionamento.

De acordo com uma testemunha ouvida pela defesa, a colaboradora nunca teria sofrido outras discriminações e tinha permissão para ir ao banheiro feminino e ser chamada por um nome feminino. Por outro lado, outra testemunha de defesa informou que uma gerente chamou Rebeca pelo nome masculino, isso no mesmo dia em que o gerente-geral da agência a chamou pelo nome social feminino.

Além dessa situação, segundo os advogados, outro gerente foi ainda mais preconceituoso e disse para Rebeca que ela nunca seria uma “mulher de verdade”. Além disso, diversos funcionários faziam piadas transfóbicas e se sentiam incomodados com o fato de Rebeca poder utilizar o banheiro feminino. Outras situações constrangedoras sofridas pela colaboradora trans foram ter sido transferida do setor de atendimento ao público e passado a ser tratada com rispidez pela gerente.

Problemas psiquiátricos e afastamento do trabalho

Rebeca descobriu que se identificava como mulher durante um tratamento psiquiátrico para tratar sua bipolaridade. Nesse período, ela já teria tentado se matar. Antes de pedir demissão, Rebeca afastou-se do trabalho por 8 meses pelo INSS. No entanto, a defesa salienta que ela exercia suas funções com grande empenho e eficiência enquanto a bipolaridade estava sendo tratada.

Entretanto, as situações de assédio moral levaram a uma grave crise de bipolaridade e a um surto psicótico. Isso tudo, portanto, fez a funcionária pedir demissão, pois ela não suportava mais ser tratada com indiferença e preconceito.

Resposta do Banco do Brasil

O Banco do Brasil afirma em nota enviada por sua assessoria de imprensa que “lamenta o ocorrido” e “repudia quaisquer práticas que configurem assédio, de qualquer natureza, e mantém essa determinação expressa em seu código de ética e nas normas de conduta que devem ser seguidas por seus funcionários”. Ainda segundo a nota, desde 2018 o banco segue os Padrões de Conduta para Empresas no enfrentamento à discriminação de pessoas LGBTI+ da ONU, além de cumprir a Iniciativa Empresarial pela Igualdade Racial e de Gênero.

A instituição também considera a possibilidade de recorrer da sentença.

fonte: Folha/ Seucreditodigital

Compartilhe!