Bancários do Itaú aprovam acordo de banco de horas negativo

Entre outros direitos, acordo também garante ticket refeição e alimentação, plano de saúde, auxílio creche babá e PLR

Em votação realizada durante toda a segunda (11)  e terça (12), os bancários do Itaú aprovaram, em assembleia, o acordo de banco de horas negativo, que garante direitos aos trabalhadores que estão afastados ou em regime de rodízio nas agências (trabalhando uma semana e folgando na outra), por conta da pandemia de coronavírus. Em Jundiaí, a proposta foi aprovada com 95% dos votos válidos.

O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio.

Além disso, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas. Por exemplo, se o bancário sair da quarentena devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas.

O acordo também determina que, caso o bancário trabalhe em sábados, domingos e feriados, essas horas não serão consideradas como reposição, portanto, terão de ser pagas como horas extras.

Letícia Mariano, funcionária do Itaú e diretora do Sindicato, lembra que o acordo garante a manutenção de todos os direitos, entre eles, ticket refeição e alimentação, plano de saúde, auxílio creche babá, PLR; entre outros, enquanto os funcionários tiverem que ficar em casa durante a pandemia. E ressalta que, caso o bancário seja demitido após a quarentena, ele terá as horas devidas perdoadas, ou seja, elas não serão descontadas em sua rescisão. ‘

‘’É importante lembrar que em mesa negociação, o Sindicato conseguiu o compromisso do Itaú de não demitir sem justa causa durante a pandemia’’.

Ela ressalta ainda que o acordo só é válido para quem se encontra em casa sem trabalhar, uma vez que os bancários que estão em regime de home office cumprem suas jornadas e não sairão devendo horas ao banco.

fontes: Seeb Jundiaí e Seeb SP

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