Bancários do Itaú aprovam Acordo Coletivo de Trabalho 2025

Assembleia virtual realizada na última segunda-feira (6) aprovou novas regras sobre teletrabalho, controle eletrônico de jornada, banco de horas e bolsa auxílio educação 

Aconteceu na última segunda-feira (06), a assembleia geral com funcionários e funcionárias do Itaú, para aprovar o Acordo Coletivo de Trabalho 2025 (ACT).

A assembleia, com funcionários da base de Jundiaí e região, aconteceu de modo virtual e o ACT foi aprovado pela grande maioria dos funcionários votantes.

“A aprovação do nosso acordo específico é importante para consolidar alguns direitos que vêm sendo negociados com o banco há algum tempo, como as bolsas de estudo e a redução das metas para quem volta de licença-saúde, por exemplo”, destacou Letícia Mariano, funcionária do Itaú e diretora do sindicato. “Ainda temos muitos pontos para avançar. Por isso continuamos as discussões nas mesas de negociação”, afirmou.

Veja aqui a íntegra do ACT Itaú 2025 aprovado

A seguir, um resumo das cláusulas aprovadas:

Menos metas: retorno gradual da licença-saúde

A proposta inclui uma importante conquista dos trabalhadores do Itaú: o retorno gradual às metas (em 90 dias) para os trabalhadores que retornem da licença-saúde: com isenção total das metas nos primeiros 30 dias, redução para apenas 25% das metas no segundo mês e redução para 50% das metas no terceiro mês.

Auxílio-educação agora inclui EAD

Pela proposta continuam disponíveis as 5.500 bolsas de estudo para os trabalhadores, das quais 1 mil são para PCDs, 500 para os empregados do conglomerado Itaú e 4 mil para os trabalhadores do banco. Mas com duas novidades: agora as bolsas incluem EAD (antes era apenas para cursos presenciais) e não há mais a trava que priorizava os trabalhadores em primeira graduação e em primeira pós-graduação.

Banco de horas semestral

A renovação do banco de horas traz avanços importantes para os trabalhadores. É importante destacar que a possibilidade de criação de um banco de horas semestral foi introduzida pela Reforma Trabalhista, permitindo que ele fosse firmado por acordo individual, sem a participação do Sindicato. Nesse cenário, todas as horas extras poderiam ser acumuladas na proporção de 1 para 1, independentemente do dia em que foram realizadas. No entanto, o acordo coletivo negociado pelo Sindicato garante condições mais vantajosas.

A proposta renova as cláusulas anteriores do acordo de banco de horas, mas com dois avanços. Antes, cada hora trabalhada no feriado era compensada com 1 hora e meia; pela proposta, a compensação será de 2 horas. As demais proporções continuam as mesmas.

Como se sabe, a compensação das horas deve ser feita em até seis meses, e se passar desse prazo, o banco deve pagar hora extra. A outra mudança na proposta é que antes o banco priorizava a compensação das horas trabalhadas nos finais de semana e feriados, o que fazia com que as pagas normalmente fossem as realizadas nos dias úteis; agora a prioridade na compensação será das horas extras realizadas em dias úteis. Dessa forma, é mais provável que as horas extras pagas sejam as dos finais de semana e feriados, o que é mais vantajoso para o trabalhador.

A proposta prevê ainda a inclusão de uma cláusula em que o banco se compromete de que não haverá expediente nas agências aos finais de semana e feriados, e que se excepcionalmente houver, o Sindicato será comunicado com antecedência.

Ponto eletrônico e validação do registro

Serão renovados os acordos de ponto eletrônico e de validação de ponto, com todas as garantias para que os trabalhadores tenham suas jornada respeitada.

O Sindicato lembra que a cada semestre a entidade recebe e valida os registros de pontos dos empregados do Itaú, e que os trabalhadores devem comunicar a entidade sobre qualquer irregularidade no seu registro, por meio do [email protected].

Teletrabalho

Caso a proposta seja aprovada na assembleia dessa sexta, também serão renovadas as condições do modelo de teletrabalho do Itaú, que tem vantagens em relação ao acordo previsto na CCT dos bancários.
Com o reajuste pelo INPC, a ajuda de custo mensal passa a ser de R$ 109,43 (a da CCT é R$ 94,55). Além disso, para ter direito à ajuda de custo, basta que o bancário trabalhe apenas 1 dia em home office (na CCT é preciso que o bancário trabalhe em home office mais do que 15 dias por mês).

Outras garantias

O novo acordo prevê ainda a criação de um grupo de trabalho com participação do Sindicato para debater o Gera, segurança nas agências, diversidade, saúde e condições de trabalho, com o compromisso de retomar o debate sobre o acordo de parcelamento das dívidas do bancário que volta de licença-saúde.

O banco também se comprometeu em buscar novas parcerias culturais, com descontos para os trabalhadores. E garantiu ainda que bancários que trabalham fora de sua cidade natal tenham essa situação levada em consideração quando pleitearem transferência para voltarem a seus locais de origem.

Com informações do Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região e dos Bancários SP

 

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