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Assembleia Extraordinária Específica BV Financeira S/A

Edital BV

Em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, o grupo BV (banco e financeira) procurou a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) para negociar a aplicação das Medidas Provisórias 927 e 936, que poderiam trazer diversos prejuízos aos funcionários, como a redução salarial em até 70% e a suspensão do contrato de trabalho.

Após negociações, os impactos sobre os trabalhadores foram reduzidos, salários líquidos foram mantidos e os empregos estarão garantidos por até 120 dias.

Mesmo com redução de 25% dos salários brutos, foi negociado o pagamento de um abono que complementará o valor a ser recebido pelos funcionários durante a pandemia, fazendo com que o valor que entrará na conta a cada mês não sofrerá alterações.

Principais pontos do acordo

  • Estabilidade por até 120 dias com redução salarial e de jornada de apenas 25%;
  • Prazo de 60 dias;
  • O empregado deixará de trabalhar 5 (cinco) dias por mês;
  • Fará jus ao Benefício Emergencial da União (seguro desemprego);
  • Complemento salarial por Ajuda Compensatória (abono) de valor igual ao necessário para manter o mesmo valor líquido do salário mensal;
  • Estabilidade durante o período de vigência do acordo e por igual período após o restabelecimento da jornada e salário.

Banco de Horas:

  • Banco de horas durante o período da calamidade;
  • 18 meses para pagamento das horas negativas;
  • Pagamento com prorrogação de jornada de no máximo 2 horas por dia;
  • Em caso de demissão sem justa causa, o saldo negativo não será descontado;
  • Opção de utilizar 10 dias de férias para pagamento do saldo de horas, a pedido do empregado.

Fonte: ContrafCut com edições do Seeb Jundiaí

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