Reparação moral para empregado que era obrigado a segurar tartaruga no trabalho
A prática de expor seus empregados a situações ridículas levou a Justiça do Trabalho a condenar uma distribuidora de bebidas ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.
Em ação trabalhista movida contra a empresa, o empregado Flávio Ramos Manhães - que era um dos ridicularizados - relatou algumas das “brincadeiras” a que era submetido e que o motivaram a requerer reparação por dano moral: carregar uma âncora de 20 kg, cantar músicas desmoralizantes, pendurar fantasmas na mesa da equipe de vendas de pior resultado, segurar uma tartaruga e desfilar com um objeto de plástico na cabeça, semelhante a um monte de fezes.
A distribuidora Bebidas Real de São Gonçalo Ltda., da cidade de mesmo nome (RJ) foi condenada, em sentença de primeiro grau, ao pagamento de R$ 20 mil reais, correspondente a dez vezes o salário que pagava ao empregado. A empresa recorreu, mas o TRT da 1ª Região (RJ) não só manteve a sentença, como aplicou multa por litigância de má-fé e determinou que ela pagasse, também, os honorários advocatícios.
Inconformada, a empresa recorreu ao TST, contestando o pagamento dos honorários, sob o argumento de que o autor da ação não se encontrava assistido por sindicato profissional, como determina a Súmula nº 219 do TST.
O relator da matéria, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, rejeitou o recurso, destacando que a decisão do TRT-1 nesse aspecto se deu em caráter punitivo, como parte de sanção aplicável com base no Código de Processo Civil, em função da litigância de má-fé por parte da empresa.
A empresa reclamada é vendedora dos produtos Antarctica, Skol e Brahma - sendo também integrante da Assorev - RJ Associação das Revendas Ambev do Estado do Rio de Janeiro.
O advogado Fernando Jorge Vieira Neto atua em nome do reclamante. (RR nº 646/2003-263-01-00.1 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).