Contraf-CUT 17 /02 / 2010 Após mobilização da Contraf-CUT e das entidades sindicais, o Santander divulgou na última sexta-feira, dia 12, que também aderiu ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal, e que as funcionárias já têm opção de ampliar de quatro para seis meses o período de licença-maternidade. Dos grandes bancos, agora só falta o HSBC para implantar essa importante conquista da campanha salarial dos bancários de 2009.
Para saber como essa prorrogação se aplica a cada caso, o banco espanhol orienta as bancárias a acessar a Intranet > As Pessoas > Você e a Organização > Sua Família > Prorrogação Licença Maternidade.
O pedido de extensão da licença-maternidade para os casos elegíveis deve acontecer até o dia 22 de fevereiro.
As funcionárias que tiverem interesse em solicitar essa extensão devem fazê-lo por meio do formulário disponível nessa mesma página da Intranet. Após o preenchimento, basta enviá-lo para a Torre Santander - 6º andar - Gestão de Afastados e aguardar a confirmação do RH. A confirmação referente ao processo será encaminhada ao gestor da solicitante.
Em caso de dúvida, a funcionária deve acessar o Perguntas & Respostas sobre o assunto, disponível também na página As Pessoas, ou pode entrar em contato com o Fale com o RH, pelo telefone (11) 3012-3456.
“A ampliação da licença-maternidade é uma ótima notícia para as bancárias nesta véspera de carnaval e ocorre após intensa mobilização do movimento sindical desde o final do ano passado, principalmente depois da publicação do decreto do presidente Lula, no dia 24 de dezembro, que regulamenta essa importante conquista para as mães, as crianças e a sociedade”, comemora o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.
A extensão desse direito também foi o tema do alegre desfile de carnaval dos bancários de São Paulo na quinta-feira, dia 11, no centro de São Paulo. Para a diretora da Contraf-CUT, Elaine Cútis, que participou da atividade, foi uma oportunidade importante de levar um tema fundamental como esse até as pessoas de forma lúdica. “A passeata foi muito bem recebida por todos. Vamos continuar lutando para que todas as brasileiras tenham esse direito”, disse.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O Santander divulgou 11 perguntas e respostas para tirar dúvidas sobre a prorrogação da licença-maternidade. Confira:
1- A partir de quando terei direito a solicitar a prorrogação?
As funcionárias de licença-maternidade deverão solicitar a prorrogação imediatamente, assim como as que retornaram de licença-maternidade após 1º de janeiro de 2010. Já as grávidas deverão fazer a solicitação 30 dias após o parto.
2- Meu beneficio cessou em 30/12/2009, mas entrei na prorrogação de 14 dias de amamentação. Terei direito aos 60 dias de prorrogação?
Sim.
3- Meu beneficio cessou em 20/12/2009, mas entrei nos 14 dias de amamentação e voltei a trabalhar no dia 05/01/2010. Terei direito a solicitar a prorrogação de 60 dias e como ficam os dias trabalhados?
Sim, terá direito a solicitar a prorrogação, os dias trabalhados serão pagos.
4- Meu beneficio cessou em 28/12/2009. Entrei nos 14 dias de amamentação que terminaram em janeiro de 2010 e saí de férias. Terei direito a solicitar a prorrogação de 60 dias. O que acontecerá?
Sim, você terá direito a solicitar, suas férias são interrompidas e o restante continuará após os 60 dias. Vale lembrar que o valor referente ao pagamento das férias já foi efetuado e os dias postergados não serão pagos em duplicidade.
5- Estou no meio dos 14 dias de amamentação. Terei direito a prorrogação de mais 60 dias?
Sim.
6- Meu beneficio termina em 15 de fevereiro de 2010 e, em seguida, tenho férias marcadas. O que faço?
Peça para o seu gestor cancelar suas férias e programá-las para depois dos 60 dias.
7- Meu beneficio termina em 15 de fevereiro de 2010. Poderei solicitar os 14 dias de amamentação e 60 dias da prorrogação?
Não, você deverá optar por uma ou por outra licença, sempre respeitando os prazos de adesão. Os 60 dias de prorrogação são solicitados até o 30º dia do nascimento do bebê. Já os 14 dias para amamentação são solicitados no final do período dos 120 dias de licença, mas não se somam.
8- Estou prestes a sair de licença-maternidade. Até quando devo solicitar a prorrogação dos 60 dias?
Até o final do primeiro mês, 30 dias após o parto (Lei 11.770/07).
09- Caso eu não opte dentro dos 30 dias pela prorrogação dos 60 dias e venha a ter problemas de saúde, poderei solicitar posteriormente?
Não. A prorrogação dos 60 dias deve ser solicitada, por escrito, até o final do primeiro mês após o parto. Após este período a legislação não reconhece a solicitação e por isso não será possível a concessão.
10- Estou desfrutando o meu período de férias e gostaria de obter a prorrogação da licença. É possível? O que devo fazer? Perderei o período em que fiquei de férias?
Sim, é possível pedir a prorrogação da licença. Você deve entrar em contato com o seu gestor, que emitirá o formulário de requisição para sua assinatura e concordância. Os dias restantes das suas férias serão automaticamente direcionados para serem utilizados imediatamente após o prazo dos 60 dias.
11- Eu me manifestei por carta em 2009, mas minha licença cessou no mesmo ano. Terei direito a solicitar a prorrogação?
Não, pois a licença de 180 dias é válida somente para quem teve a licença cessada a partir de 1º de janeiro de 2010.
Com informações do Santander